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norma nº 1274/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaQue dispõe sobre a alteração da Lei Municipal de nº 1.263/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.274/2020
DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.263/2020, DE
06 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.263/2020, de 06 de Julho de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m? (oito mil metros
quadrados). da matrícula nº 3.165. Fls. 001, no registro de imóveis de Querência/MT, que será
destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.l, de coordenadas UTM E=369.145,62Im e
N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por uma linha seca, onde
divide com terras de chácara-41, com azimute de 90º00"02”” e distância de 450m (quatrocentos
cinquenta metros), chega-se ao M.2 desse, por uma linha seca, onde divide terras da chácara B-22,
com azimute de 180º00"03”” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, desse, onde
divide com a Estrada R-19, com azimute de 270º00"02"” e distância de 450m (quatrocentos e
cinquenta metros), chega-se ao M.4, desse, por uma linha seca, onde divide com terras de Adécio
Poll, com azimute 00º00"03” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco
inicial da descrição do perímetro. dr
!
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
369.278,795m, N. 8.608.799,665m, na divisa comum com terras da Chácara B-41; desse ponto,
segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41, com distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.2; de coordenadas Sistema UTM E. 369.318,796m, N.
8.608.799.665m, desse ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-
40-A, com distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.3; de coordenadas Sistema
UTM E. 369.317,836m, N. 8.608.599,667m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde
divide com a margem da Estrada R-19 (Rua Padre Roque A. Rippler), com distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.4: de coordenadas Sistema UTM E. 369.277.835m, N.
8.608.599,667m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-
40-A, com distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.1; de coordenadas Sistema
UTM E. 369.278,795m, N. 8.608.799,665m, marco inicial da descrição desse perímetro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de Agosto de 2020.
* Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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