| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal de nº 1.263/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.274/2020 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.263/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.263/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m? (oito mil metros quadrados). da matrícula nº 3.165. Fls. 001, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.l, de coordenadas UTM E=369.145,62Im e N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por uma linha seca, onde divide com terras de chácara-41, com azimute de 90º00"02”” e distância de 450m (quatrocentos cinquenta metros), chega-se ao M.2 desse, por uma linha seca, onde divide terras da chácara B-22, com azimute de 180º00"03”” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, desse, onde divide com a Estrada R-19, com azimute de 270º00"02"” e distância de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), chega-se ao M.4, desse, por uma linha seca, onde divide com terras de Adécio Poll, com azimute 00º00"03” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro. dr ! Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT I de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 369.278,795m, N. 8.608.799,665m, na divisa comum com terras da Chácara B-41; desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41, com distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.2; de coordenadas Sistema UTM E. 369.318,796m, N. 8.608.799.665m, desse ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B- 40-A, com distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.3; de coordenadas Sistema UTM E. 369.317,836m, N. 8.608.599,667m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com a margem da Estrada R-19 (Rua Padre Roque A. Rippler), com distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.4: de coordenadas Sistema UTM E. 369.277.835m, N. 8.608.599,667m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B- 40-A, com distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.1; de coordenadas Sistema UTM E. 369.278,795m, N. 8.608.799,665m, marco inicial da descrição desse perímetro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de Agosto de 2020. * Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2