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norma nº 1279/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de dotações orçamentárias, no orçamento em curso das secretárias municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal Nº. 1.279/2020
De 15 de Setembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO EM CURSO DAS
SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE QUERÊNCIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais), no orçamento em curso,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado
de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das
suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite
previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com
despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios
salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços
de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos).
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias no
valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) em conformidade (Anexo |) que discriminam os
valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei, de acordo com o
artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Querência/MT.. 15 de-Setembro de 2020.
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Defeito Manicipal
Ds
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-— Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298
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