| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de dotações orçamentárias, no orçamento em curso das secretárias municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal Nº. 1.279/2020 De 15 de Setembro de 2020. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO EM CURSO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais), no orçamento em curso, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos). Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) em conformidade (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Querência/MT.. 15 de-Setembro de 2020. er Ran (a pen (4 Defeito Manicipal Ds Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-— Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298 e-mail: i il.com CEP 78.643.000 Querência - MT