| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento de Via Arterial Leste. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.286/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 1.600,00 m?, da matrícula nº 5.908 no Registro de Imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição: Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 43 e Chácara B-44; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-44, com azimute de 90º00"02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com o marco das Chácaras B-44 e 43-2: desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 43-2, com azimute de 179º29" 15” e distância de 40m (quarenta metros), chega- se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 43-2 e B-43-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43-A, com azimute de 270º00"02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da Chácara B-43-A e com terras da área remanescente da Chácara 43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 43, com azimute de 359º29'15” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição deste e. perímetro. Y Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de Novembro de 2020. Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2