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norma nº 1288/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaQue dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1266/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2020
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.266/2020, de 06 de Julho de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m? (quatro mil metros
quadrados), da matrícula nº 8.072, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será
destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.7, cravado comum com o marco das
áreas remanescentes das Chácaras 42-A e B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da área remanescente da Chácara B-42, com azimute de 90º00'02” e distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da área remanescente da
Chácara B-42 e Chácara 42-C; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
Chácara 42-C, com azimute de 179º29"15” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco
M.9, cravado comum com o marco das Chácaras 42-C e B-41; desse ponto, por uma linha seca,
onde divide com terras da Chácara B-41, com azimute de 270º00'02” e distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.10, cravado comum com o marco da Chácara B-41 e com
terras da área remanescente da Chácara 42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da área remanescente da Chácara 42-A, com azimute de 359º29"15” e distância de 100m
(cem metros), chega-se ao marco M.7; marco inicial da descrição deste perímetro. Y
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.273/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, asd Novembro de 2020.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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