| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Que dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1266/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.266/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), da matrícula nº 8.072, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.7, cravado comum com o marco das áreas remanescentes das Chácaras 42-A e B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara B-42, com azimute de 90º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara B-42 e Chácara 42-C; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 42-C, com azimute de 179º29"15” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.9, cravado comum com o marco das Chácaras 42-C e B-41; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41, com azimute de 270º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.10, cravado comum com o marco da Chácara B-41 e com terras da área remanescente da Chácara 42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 42-A, com azimute de 359º29"15” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.7; marco inicial da descrição deste perímetro. Y Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.273/2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, asd Novembro de 2020. dá ] A / Pá A / / / sa ae / ; Z lnt ce ( Eae Ae Fernando Gorgen Prefeito Municipal E Ga 7 E ID O SS SE SETE SM Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2