| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.292/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Ministério Público Estadual, o Lote Urbano n. 01-A, situado na Quadra n. 05, do Setor A, na cidade de Querência-MT., com área de 1.350 m? (mil trezentos e cinquenta metros quadrados) e o lote Urbano, situado na Rua A-l, locado sob o lote n. 1, da quadra n. 5, do setor “A” do loteamento denominado Projeto Querência I, com área de 450 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matricula sob nº2.357, cada qual com as seguintes características, confrontações e localizações: (A) “Um lote de terras. com área de mil e trezentos e cinquenta metros quadrados (1.350 m?), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua A-1, locado sob o lote n. 1-A, da quadra n. 5, do setor “A” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes e confrontações; à frente, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Rua A- 1; aos fundos, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros),com o lote 1-B; à direita, na extensão de 30m (trinta metros), com o lote 1,e, à esquerda, na extensão de 30m (trinta metros), com a Rua A-4”, e (B) “Um lote de terras, com área de quatrocentos e cinquenta metros quadrados (450 m?), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua A-l1, locado sob lote n.1, da quadra n. 5, do Setor “A” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 1Sm (quinze metros) com, a Rua A-l; sa Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EEE O RS SS OST SE SS LS SDS St 6 DS SE SS aos fundos, na extensão de 15m (quinze metros). com o lote 1-B; á direita, na extensão de 30m (trinta metros), com a Rua A-2; e, à esquerda na extensão de 30m (trinta metros).com o lote 1-A”. Art. 2º - Os Imóveis, objeto da presente doação, deverão ser destinados para a construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Querência-MT, em caráter permanente e definitivo. Art. 3º - Os lotes a serem doados são os constantes da MATRÍCULA SOB Nº2.357, cuja cópia segue em anexo. Art. 4º - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 5º e 6º, acarretará a reversão ao Patrimônio Público do referido bem. Art. 5º - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das atividades da Promotoria de Justiça desta Comarca, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes. Art. 6º - O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento do lote, para a edificação da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Querência-MT. Art. 7º - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº561/2009, de 08 de Dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - k 16 de Novembro de 2020. e RRENE / / F ando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2