| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PLANTA POPULAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1910 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.294/2020 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui o programa Planta Popular no âmbito do poder Público Municipal e dá Outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “planta popular”, destinado a oferecer gratuitamente aos cidadãos Querencianos, plantas de edificação de casas do tipo “popular”, com metragem de terreno de até 375 mº? (trezentos e setenta cinco metros quadrados). Dentro da sede do município, e 450 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos distritos e agrovilas do município de Querência. Art. 2º - O poder público através de seu departamento de arquitetura e engenharia, confeccionará no mínimo 04 (quatro) modelos distintos de plantas de casas com até 56 m? (cinquenta seis metros quadrados), para possibilitar a livre escolha dos interessados. Art. 3º - Cada planta deverá vir acompanhada dos seguintes projetos: I- Projeto Arquitetônico; Il - Projeto elétrico. IN - Projeto hidro sanitário; IV - Projeto estrutural; e V - Lista de materiais. Art. 4º- Esta Lei beneficiará somente as construções destinadas a uso exclusivamente residenciais. Art. 5º - Cada proprietário terá direito a se beneficiar de apenas uma planta popular gratuita. ? Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT lIde2 Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 6º - Será beneficiado com a presente Lei, famílias cadastradas em Programa Social do Governo Federal, Estadual ou Municipal que obtenham renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais do município. Art. 7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 07 de Dezembro de 2020. Prefeito Municipal E O O SS TES MO RO ST TE TD SS VS SE Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2