| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Que dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1.054/2017, de 04 de setembro de 2017, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2020 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.054/2017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº. 1.054/2020, de 04 de Setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 7º... Farão parte do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. os produtores que atenderem prioritariamente as condições abaixo: - Realizar cadastro junto aa GRUPO DE TRABALHO — GP/AQUICULTURA. - Residir no Imóvel Rural. - O serviço a ser prestado terá única e exclusivamente a sua finalidade para o incentivo e incremento da Aquicultura/Piscicultura. - O produtor que prioritariamente empregue a mão de obra familiar em seu imóvel rural. - O produtor que não possua mecanização agrícola própria, ou que não suporte operar os implementos. - Que a atividade da Aquicultura/ Piscicultura, esteja inserida na Produção de Peixes como: PIRARUCU, TAMBAQUI, TAMBATINGA, PIAU. MATRINXÃ, PINTADO. - Ter realizado ou estar inscrito em algum curso de Piscicultura. Art. 2º. Fica alterado o artigo 9º, caput da Lei Municipal nº. 1.054/2020, de 04 de Setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 9º caput... 6) PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, deverá ser na parceria Público Privado, a qual o Município fornecerá o maquinário, operador de máquina, manutenção dos maquinários para escavação dos tanques ou viveiros e óleo diesel para o abastecimento e uso dos maquinários, no limite máximo de 1.000 m? de tanque. (Redação alterada pela errata do autógrafo da Lei Municipal nº1.295/2020, sessão ordinária de 01 de fevereiro de 2021, Ofício001/2021) Art. 3º. Fica alterado o artigo 11º da Lei Municipal nº. 1.054/2020, de 04 de Setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 11º... Os produtores inscritos no PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, serão visitados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de Querência e membros do CODEMA e/ou EMPAER, e assim, terão vistoriadas as obras de escavação dos viveiros, a fim de aferir o grau de qualidade no serviço e mitigar o impacto de degradação ao meio ambiente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 14 de Dezembro de 2020. ido Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT