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norma nº 1295/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaQue dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1.054/2017, de 04 de setembro de 2017, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2020
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.054/2017, DE
04 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº. 1.054/2020, de 04 de Setembro de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º...
Farão parte do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. os produtores que atenderem
prioritariamente as condições abaixo:
- Realizar cadastro junto aa GRUPO DE TRABALHO — GP/AQUICULTURA.
- Residir no Imóvel Rural.
- O serviço a ser prestado terá única e exclusivamente a sua finalidade para o incentivo e
incremento da Aquicultura/Piscicultura.
- O produtor que prioritariamente empregue a mão de obra familiar em seu imóvel rural.
- O produtor que não possua mecanização agrícola própria, ou que não suporte operar os
implementos.
- Que a atividade da Aquicultura/ Piscicultura, esteja inserida na Produção de Peixes como:
PIRARUCU, TAMBAQUI, TAMBATINGA, PIAU. MATRINXÃ, PINTADO.
- Ter realizado ou estar inscrito em algum curso de Piscicultura.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 9º, caput da Lei Municipal nº. 1.054/2020, de 04 de
Setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 9º caput...
6) PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, deverá ser na parceria Público
Privado, a qual o Município fornecerá o maquinário, operador de máquina, manutenção dos
maquinários para escavação dos tanques ou viveiros e óleo diesel para o abastecimento e uso dos
maquinários, no limite máximo de 1.000 m? de tanque. (Redação alterada pela errata do autógrafo da Lei
Municipal nº1.295/2020, sessão ordinária de 01 de fevereiro de 2021, Ofício001/2021)
Art. 3º. Fica alterado o artigo 11º da Lei Municipal nº. 1.054/2020, de 04 de Setembro de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 11º...
Os produtores inscritos no PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, serão visitados pela equipe
técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de Querência e membros do CODEMA e/ou
EMPAER, e assim, terão vistoriadas as obras de escavação dos viveiros, a fim de aferir o grau de
qualidade no serviço e mitigar o impacto de degradação ao meio ambiente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 14 de Dezembro de 2020.
ido Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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