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norma nº 1299/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAltera dispositivos da lei ordinária nº 801/2014 de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Querência-MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2020
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei Ordinária
nº801/2014, de 08 de Abril de 2014, que
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal da Cidade de Querência/MT, e dá
outras providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o Caput do Art. 5º da Lei Municipal nº801/2014, de 08 de Abril de
2014, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade de Querência (CMC) será constituído por 14
(quatorze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos
nomes serão encaminhados ao órgão responsável de acordo com os seguintes critérios:
Art. 2º Fica Alterado o inciso II, do Art. 5º, da Lei Municipal nº801/2014, de 08 de Abril de
2014, passando a vigorar com a seguinte Redação:
II- 08 (oito) representantes da Sociedade Civil de Querência, da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da ADESQUE- Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Querência;
b) 01 (um) representante de Serviços Pastorais da Igreja Católica;
e) 01 (um) representante de Serviços Pastorais da Igreja Luterana;
d) 01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
Rd
e) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; í
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
f) 01 (um) representante do Rotary Club de Querência/MT.
g) 01 (um) representante do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança
Pública)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 14 de Dezembro de 2020.
ernando Gorgen
Prefeito Municipal
SESC
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CEP 78.643.000
Querência - MT
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