| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei ordinária nº 801/2014 de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Querência-MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2020 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera dispositivos da Lei Ordinária nº801/2014, de 08 de Abril de 2014, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Querência/MT, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Alterado o Caput do Art. 5º da Lei Municipal nº801/2014, de 08 de Abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte Redação: Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade de Querência (CMC) será constituído por 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes serão encaminhados ao órgão responsável de acordo com os seguintes critérios: Art. 2º Fica Alterado o inciso II, do Art. 5º, da Lei Municipal nº801/2014, de 08 de Abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte Redação: II- 08 (oito) representantes da Sociedade Civil de Querência, da seguinte forma: a) 01 (um) representante da ADESQUE- Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência; b) 01 (um) representante de Serviços Pastorais da Igreja Católica; e) 01 (um) representante de Serviços Pastorais da Igreja Luterana; d) 01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais; Rd e) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; í Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT ide2 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 f) 01 (um) representante do Rotary Club de Querência/MT. g) 01 (um) representante do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança Pública) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 14 de Dezembro de 2020. ernando Gorgen Prefeito Municipal SESC Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2