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norma nº 1302/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a firma termo de cessão de uso das instalações da Escola Municipal Alegria do Saber para funcionamento do Centro de Ensino Roncato Aguiar, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.1.302 /2020.
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso das
instalações da escola municipal Alegria do
Saber para funcionamento do Centro de
Ensino Superior Roncato Aguiar, e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a
ceder, nos termos que menciona, salas de aula da Escola Municipal Alegria do Saber, localizada na
Rua Di, Quadra D8, nº. 255, Setor D, neste Município, mais espaço referente a Secretaria
Administrativa, laboratório de informática, instalação Sanitária, sala de Professores, espaços de
Convivência e alimentação e ainda os móveis necessários ao desenvolvimento da atividade a que se
presta, para funcionamento do Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar, a pessoa jurídica de
direito privado denominada RONCATO AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.813.307/0001-60,
com sede profissional situada na Avenida Norte, nº1546, quadra 03, lote 19, Setor Nova Querência,
em Querência/MT.
Art. 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será onerosa, devendo em seu período
de vigência do Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar - LTDA, arcar com as seguintes
obrigações:
I- O pagamento mensal proporcional ao consumo das tarifas de água e energia de toda
Ed
a instalação da Escola Municipal Alegria do Saber; í
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
II — Cessão para uso da Escola Municipal Alegria do Saber, dos equipamentos
pedagógicos que possam auxiliar na educação do ensino fundamental ministrado na Escola, nos
horários em que não estejam sendo utilizados para as atividades de ensino superior;
III — Organização das salas de aulas para que possam ocorrer os cursos no período
noturno.
IV - Utilização do estabelecimento cedido no horário compreendido entre 18:00 hs às
23:00 hs;
V — Adotar procedimento que não prejudique o funcionamento regular da Escola
Municipal Alegria do Saber;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de aula do imóvel por um período
de 07 (sete) anos, com efeitos a partir de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado por igual
período.
Parágrafo Único. O prazo estipulado para 2020 refere-se ao período de melhorias e de
efetivação da contrapartida que o Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar realizará nas
instalações da escola.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio cedido, independente de ato
especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
I- Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual
foi destinada;
IN — Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
II — se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade
específica ou se extinguir;
IV — Findo o prazo estipulado no artigo 3º desta Lei, com respectiva
prorrogação;
V — Construção de sede própria do Centro de Ensino Superior Roncato
Aguiar;
VI — Por interesse público.
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Art. 5º - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários,
trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 6º - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e parágrafos
desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar essas
mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais permanecerão inalteradas,
como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Art. 7º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com autorização
específica, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos aparelhos
instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos da rede pública municipal.
Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 21 de Dezembro de 2020.
Prefeito Municipal
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