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norma nº 1303/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento denominado Residencial Jardim América na área urbana da cidade e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.1.303 /2020.
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
denominado “Residencial Jardim América”
na área urbana da cidade e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo
Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação
“RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA” na área urbana da cidade, com 20.000,00 m? (vinte mil
metros quadrados), de propriedade de WMC IMOBILIÁRA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 35.277.695/0001-38, localizado na Rua 02 de
Dezembro, lote de Chácara nº91-A, Setor B, do Loteamento denominado Projeto Querência I,
Querência-MT, no perímetro urbano, cidade de Querência-MT.
Art. 2º - O Loteamento “Residencial Jardim América” é caracterizado da seguinte
forma genérica: Conjunto 02 (duas) quadras, com 40 (quarenta) lotes, com finalidade para unidades
residenciais e comerciai, com área total do terreno de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados),
Matriculado sob nº8.415, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, descrita com
seguinte perímetro:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de
vinte mil metros quadrados (20.000m?), locado sob o lote de chácara n. 91-A do Setor B do
loteamento denominado Projeto Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a
descrição do perímetro junto ao marco M.l, de coordenadas UTM E=367.576,286m e
A
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
'Ne8.609.045,745m, cravado junto da Rua 02 de Novembro e comum com marco da chácara B-92;
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-92, com azimute de
90º00"02” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.5; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com terras da chácara B-91, com azimute de 180º00"02” e distância de 200m
(duzentos metros), chega-se ao marco M.6; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras
da chácara B-90, com azimute de 270º00"02” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao
marco M.4; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Rua 02 de Novembro, com azimute
de 00º00"02” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da
descrição do perímetro.”
Art. 3º - O Loteamento “Residencial Jardim América” estabelecido no respectivo
Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querê; , 21 de Dezembro de 2020.
o Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i ia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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