| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento denominado Residencial Jardim América na área urbana da cidade e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.1.303 /2020. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado “Residencial Jardim América” na área urbana da cidade e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação “RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA” na área urbana da cidade, com 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados), de propriedade de WMC IMOBILIÁRA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 35.277.695/0001-38, localizado na Rua 02 de Dezembro, lote de Chácara nº91-A, Setor B, do Loteamento denominado Projeto Querência I, Querência-MT, no perímetro urbano, cidade de Querência-MT. Art. 2º - O Loteamento “Residencial Jardim América” é caracterizado da seguinte forma genérica: Conjunto 02 (duas) quadras, com 40 (quarenta) lotes, com finalidade para unidades residenciais e comerciai, com área total do terreno de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados), Matriculado sob nº8.415, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, descrita com seguinte perímetro: “Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de vinte mil metros quadrados (20.000m?), locado sob o lote de chácara n. 91-A do Setor B do loteamento denominado Projeto Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro junto ao marco M.l, de coordenadas UTM E=367.576,286m e A Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 'Ne8.609.045,745m, cravado junto da Rua 02 de Novembro e comum com marco da chácara B-92; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-92, com azimute de 90º00"02” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.5; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-91, com azimute de 180º00"02” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.6; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-90, com azimute de 270º00"02” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.4; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Rua 02 de Novembro, com azimute de 00º00"02” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição do perímetro.” Art. 3º - O Loteamento “Residencial Jardim América” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querê; , 21 de Dezembro de 2020. o Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i ia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT