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norma nº 1309/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAltera o art. 1º do 617/2010, que criou a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício parlamentar no Município de Querência MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.309/2020.
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou a
Verba de Natureza Indenizatória pelo
exercício parlamentar no Município de
Querência - MT.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte
Redação:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de
natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de
R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos ) para o presidente da Câmara e no valor de R$ 6.000,00
(Seis mil reais) para o demais vereadores, nos termos do $11, do Artigo 37, da Constituição da
República."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 2J de Dezembro de 2020.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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