| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Altera o art. 1º do 617/2010, que criou a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício parlamentar no Município de Querência MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.309/2020. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício parlamentar no Município de Querência - MT. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação: Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos ) para o presidente da Câmara e no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para o demais vereadores, nos termos do $11, do Artigo 37, da Constituição da República." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 2J de Dezembro de 2020. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT