| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Patrimônio Público Municipal que indica e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA F) CNPJ 37.465.002/0001-66 pRegemuRA unia SN é Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.313/2021 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Patrimônio Público Municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, cumpridas as exigências da Lei Federal n. 8666/93, o imóvel de propriedade do Município de Querência descrito no inciso I deste artigo; I — Um imóvel matriculado sob a matrícula nº 2.348 determinado por um lote de terras com área de seiscentos e setenta e cinco metros quadrados (675m?), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado do Mato Grosso, na avenida EF, locado sob o lote n. 1, da quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 15m (quinze metros), com avenida EF; aos fundos, na extensão de 15m (quinze metros) com o lote 2; à direita, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Avenida Central; e, à esquerda, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o lote 3. Parágrafo Único. Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município o imóvel descrito no Inciso 1 deste artigo. Art. 2º. A alienação do bem imóvel se dará por meio de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), observando as avaliações de maior preço realizadas por 3 (três) corretores de imóveis devidamente credenciados, como também um adicional prezando pelo principio da razoabilidade frente ao preço de mercado. Parágrafo Único. O processo licitatório de alienação do imóvel deverá ser divulgado nos Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA municipal SON a . Querência Trabalhando com a força do povo diversos meios de comunicação sonoro, audiovisuais e multimídia do município com no mínimo 03 dias úteis de antecedência. Art. 3º - Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas, novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que bem seja alienado. Art. 4º - O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. $1º—o prazo para proceder a escrituração e transmissão do bem imóvel adquirido nos termos desta lei é de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação; $ 2º - a não observância do prazo estipulado no $ 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da aquisição. Art. 5º Os créditos provenientes da alienação do imóvel de que trata esta lei serão destinados a construção do prédio que abrigará o Projeto Fonte do Aprendiz, em área pública do município a ser definida pela Administração Pública. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Querência/MT., 15 de Fevereiro de 2021. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT