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norma nº 1313/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Patrimônio Público Municipal que indica e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA F)
CNPJ 37.465.002/0001-66 pRegemuRA unia SN é
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.313/2021
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar Patrimônio Público Municipal que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante desafetação,
avaliação prévia e licitação, cumpridas as exigências da Lei Federal n. 8666/93, o imóvel de
propriedade do Município de Querência descrito no inciso I deste artigo;
I — Um imóvel matriculado sob a matrícula nº 2.348 determinado por um lote de terras com
área de seiscentos e setenta e cinco metros quadrados (675m?), situado na zona urbana da
cidade de Querência, Estado do Mato Grosso, na avenida EF, locado sob o lote n. 1, da
quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes
limites e confrontações: à frente, na extensão de 15m (quinze metros), com avenida EF; aos
fundos, na extensão de 15m (quinze metros) com o lote 2; à direita, na extensão de 45m
(quarenta e cinco metros), com a Avenida Central; e, à esquerda, na extensão de 45m
(quarenta e cinco metros), com o lote 3.
Parágrafo Único. Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município o
imóvel descrito no Inciso 1 deste artigo.
Art. 2º. A alienação do bem imóvel se dará por meio de processo licitatório na modalidade
Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), observando as
avaliações de maior preço realizadas por 3 (três) corretores de imóveis devidamente credenciados,
como também um adicional prezando pelo principio da razoabilidade frente ao preço de mercado.
Parágrafo Único. O processo licitatório de alienação do imóvel deverá ser divulgado nos
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso '
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA municipal SON
a .
Querência
Trabalhando com a força do povo
diversos meios de comunicação sonoro, audiovisuais e multimídia do município com no mínimo 03
dias úteis de antecedência.
Art. 3º - Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas, novas
sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que bem seja alienado.
Art. 4º - O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes.
$1º—o prazo para proceder a escrituração e transmissão do bem imóvel adquirido nos
termos desta lei é de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação;
$ 2º - a não observância do prazo estipulado no $ 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5%
(meio por cento), sobre o valor da aquisição.
Art. 5º Os créditos provenientes da alienação do imóvel de que trata esta lei serão
destinados a construção do prédio que abrigará o Projeto Fonte do Aprendiz, em área pública do
município a ser definida pela Administração Pública.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Querência/MT., 15 de Fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
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