| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento denominado "Bosque das Orquídeas" na área urbana da cidade e dá outras providências. |
| native_id | 1961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA FA) CNP) 37.465.002/0001-66 prFemuRAMuniciaL SON a . Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.314/2021 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação “Bosque das Orquídeas” na área urbana da cidade, com 100.000,00 m? (cem mil metros quadrados), equivalente a 10,0000ha (dez hectares), conforme certidão de matrícula, de propriedade de BOSQUE DAS ORQUÍDEAS QUERÊNCIA SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 37.833.838/0001-76, localizado na Estrada R-10, lote de Chácara nº 47 do Setor B - Projeto de Colonização Querência I, no perímetro urbano, cidade de Querência-MT. Art. 2º - O Loteamento “Bosque das Orquídeas” é caracterizado da seguinte forma genérica: área verde 1 com 7.438,05 m? (sete mil quatrocentos e trinta e oito e cinco metros quadrados), área verde 2 (canteiro) com 2.561,95 m? (dois mil quinhentos e sessenta e um e noventa e cinco metros quadrados), área institucional 1 com 4.740,00 m? (quatro mil setecentos e quarenta metros quadrados), área institucional 1A (segurança pública) com 260,00 m? (duzentos e sessenta metros quadrados), e 217 (duzentos e dezessete lotes) unidades de lotes com dimensões variáveis para fins comercias e residenciais com o total de 59.743,77 m? (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e três e setenta e sete metros quadrados), totalizando 100.000,00 (cem mil metros quadrados) de área loteada, Certidão de Matrícula sob nº 2.976, do Cartório de Registro de Imóveis dessa Municipalidade, descrita com o seguinte perímetro: “Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de dez hectares (10,0000ha), locado sob o lote de chácara n. 47 do Setor B do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte] Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: [ CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA FA) CNPJ 37.465.002/0001-66 pRegeiruRA unia. SN a " Querência Trabalhando com a força do povo descrição de perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.1, de coordenadas UTM E=369.095,640 e N=8.610.248,749m, cravado junto da Estrada R-9 e comum com marco da chácara B-48; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-48, com azimute de 90º00"02” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco das chácaras B-48, B-30 e B-29; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-29, com azimute de 180º00"03” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, cravado comum com marco das chácaras B-29, B-28 e B-46; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-46, com azimute de 270º00"02” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao M.4, cravado comum com marco da chácara B-46 e junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 00º00"03” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro.” Art. 3º - O Loteamento “Bosque das Orquídeas” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 15 de Fevereiro de 2021. andó Gorgen Prefeito Municipal Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT