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norma nº 1319/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por Superávit financeiro e por excesso de arrecadação e dá outras providências, no valor de R$ 255.180,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais).
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA “É 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 SS
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.319/2021
DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 255.180,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinquenta Mil, Cento e Oitenta
Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 — Fundo de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0098 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - Covid-1 9
Projeto/Atividade: 1.0194 — Aquis.de Equip.Mat.Perm.com Coronavírus (Covid-19) - SAPS
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0347.074.000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.850,00
4.4.90.52.00.00.0147.074.000 Equipamentos e Material Permanente R$ 174.330,00
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 — Fundo de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0098 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública —- Covid-1 9
Projeto/Atividade: 2.0200 — Manutenção Com Coronavírus (Covid-19) - SAPS
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0146.074.000 Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00.0146.074.000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020, conforme versa o
artigo 43, 8 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
1
e
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Ns
pReFERA Muni ANS
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querê ênc ja
Trabalhando com a força do povo
B.B - C/C 22.404-9 MT 510706 FMS INVEST SUS R$ 20.850,00
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme
discriminação:
Receita Orçamentária : Transf.Recursos do SUS — Enfrentamento da Emerg.de Saúde Nacional —
Covid 19 - SAPS
Rubrica : 1.7.1.8.03.6.1.01.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.46.074000
Valor : R$ 60.000,00
Receita Orçamentária : Transf.Rec.do SUS — Enfrent.da Emerg.de Saúde Nacional — Covid 19 —
SAPS - Investimentos
Rubrica : 1.7.1.8.03.6.1.02.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.47.074000
Valor : R$ 174.330,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Querência/MT., 02 de Março de 2021.
o Gorgen
Prefeito Municipal
GSE SESI ES RUE ES SS
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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