| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por Superávit financeiro e por excesso de arrecadação e dá outras providências, no valor de R$ 255.180,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais). |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA “É 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 SS Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.319/2021 DE 02 DE MARÇO DE 2021. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 255.180,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinquenta Mil, Cento e Oitenta Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Fundo de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0098 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - Covid-1 9 Projeto/Atividade: 1.0194 — Aquis.de Equip.Mat.Perm.com Coronavírus (Covid-19) - SAPS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0347.074.000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.850,00 4.4.90.52.00.00.0147.074.000 Equipamentos e Material Permanente R$ 174.330,00 Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Fundo de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0098 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública —- Covid-1 9 Projeto/Atividade: 2.0200 — Manutenção Com Coronavírus (Covid-19) - SAPS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0146.074.000 Material de Consumo R$ 40.000,00 3.3.90.39.00.00.0146.074.000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2020, conforme versa o artigo 43, 8 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 1 e Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Ns pReFERA Muni ANS CNPJ 37.465.002/0001-66 Querê ênc ja Trabalhando com a força do povo B.B - C/C 22.404-9 MT 510706 FMS INVEST SUS R$ 20.850,00 Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Transf.Recursos do SUS — Enfrentamento da Emerg.de Saúde Nacional — Covid 19 - SAPS Rubrica : 1.7.1.8.03.6.1.01.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.46.074000 Valor : R$ 60.000,00 Receita Orçamentária : Transf.Rec.do SUS — Enfrent.da Emerg.de Saúde Nacional — Covid 19 — SAPS - Investimentos Rubrica : 1.7.1.8.03.6.1.02.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.47.074000 Valor : R$ 174.330,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT., 02 de Março de 2021. o Gorgen Prefeito Municipal GSE SESI ES RUE ES SS Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT