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norma nº 1326/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaInstitui o REFISQUER VII refinanciamento Fiscal de Querência.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A
CNPJ 37.465.002/0001-66 LOSS
Querência
Trabalhando com a força da povo
LEI MUNICIPAL Nº1.326/2021
DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Institui o REFISQUER VII Refinanciamento
Fiscal de Querência.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que
tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2017, ajuizados ou não, poderão ser satisfeitas
independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal.
Art. 2º - Os contribuintes poderão parcelar as dívidas compreendidas no artigo 1º desta Lei,
iniciando-se no dia 01 de abril até o dia 30 de agosto de 2021, as quais deverão ser quitadas até o
dia 31 de Dezembro de 2021.
Art. 3º - Poderão os contribuintes parcelar os débitos da seguinte forma:
I — pagamento à vista: remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e
multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal;
I - pagamento de 02 (duas) até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 95%
(noventa e cinco por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção
monetária na forma legal;
II — pagamento de 04 (quatro) até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas: remissão de
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção
monetária na forma legal;
IV — pagamento de 06 (seis) até 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 85%
(oitenta e cinco por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção
monetária na forma legal; —
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA gi A
CNPJ 37.465.002/0001-66 menerarca NES
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Querência
Trabalhando com a força do povo
V — pagamento de 08 (oito) até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 80%
(oitenta por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção monetária
na forma legal;
PERCENTUAL DE REMISSÃO: JUROS E MULTA
FORMA DE PAGAMENTO REMISSÃO DE JUROS E MULTA
À vista 100%
De 02 a 03 Parcelas 95%
De 04 a 05 Parcelas 90%
De 06 a 07 Parcelas 85%
De 08 a 09 Parcelas 80%
Parágrafo Único. No ato da formalização do acordo a parcela mínima será de R$100,00
(cem reais), com pagamento mensais e consecutivos. Em caso de inadimplência de duas parcelas
sucessivas, o contribuinte perderá o benefício do Refisquer, restabelecendo os valores e condições
anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do débito até a data do cancelamento.
Art. 4º - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte, terá o
processo suspenso até o pagamento total, caso haja descumprimento o processo terá o seu curso
normal e o devido será o valor originário, deduzindo somente o valor quitado, ou seja, sem qualquer
benefício.
Art. 5º - No caso de dívidas protestadas, a retirada somente será realizada após a quitação
total do débito, ficando a encargo do contribuinte o pagamento das custas junto ao Tabelionato de
Protestos.
Art. 6º - A opção pelo VII REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as
seguintes obrigações:
I — Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo
programa; /
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Querênci
Trabalhando com à força do povo
H — Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
II — Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado.
Art.7º - Depois de expirado o prazo oportunizado a todos os contribuintes para a sua
adimplência junto ao erário municipal, estabelecida a negociação até o dia 30 de agosto de 2021, o
Poder Executivo Municipal, imediatamente, adotará as medidas judiciais visando cobrança de todos
os créditos de natureza tributária e não tributária, na forma estabelecida em Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Querência/MT., 05-de Abril de 2021.
OS
Z
( Ferna:
ici Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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