| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Institui o REFISQUER VII refinanciamento Fiscal de Querência. |
| native_id | 1986 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A CNPJ 37.465.002/0001-66 LOSS Querência Trabalhando com a força da povo LEI MUNICIPAL Nº1.326/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021. Institui o REFISQUER VII Refinanciamento Fiscal de Querência. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2017, ajuizados ou não, poderão ser satisfeitas independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal. Art. 2º - Os contribuintes poderão parcelar as dívidas compreendidas no artigo 1º desta Lei, iniciando-se no dia 01 de abril até o dia 30 de agosto de 2021, as quais deverão ser quitadas até o dia 31 de Dezembro de 2021. Art. 3º - Poderão os contribuintes parcelar os débitos da seguinte forma: I — pagamento à vista: remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal; I - pagamento de 02 (duas) até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 95% (noventa e cinco por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal; II — pagamento de 04 (quatro) até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal; IV — pagamento de 06 (seis) até 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal; — y 7 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA gi A CNPJ 37.465.002/0001-66 menerarca NES a " Querência Trabalhando com a força do povo V — pagamento de 08 (oito) até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na forma legal; PERCENTUAL DE REMISSÃO: JUROS E MULTA FORMA DE PAGAMENTO REMISSÃO DE JUROS E MULTA À vista 100% De 02 a 03 Parcelas 95% De 04 a 05 Parcelas 90% De 06 a 07 Parcelas 85% De 08 a 09 Parcelas 80% Parágrafo Único. No ato da formalização do acordo a parcela mínima será de R$100,00 (cem reais), com pagamento mensais e consecutivos. Em caso de inadimplência de duas parcelas sucessivas, o contribuinte perderá o benefício do Refisquer, restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do débito até a data do cancelamento. Art. 4º - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte, terá o processo suspenso até o pagamento total, caso haja descumprimento o processo terá o seu curso normal e o devido será o valor originário, deduzindo somente o valor quitado, ou seja, sem qualquer benefício. Art. 5º - No caso de dívidas protestadas, a retirada somente será realizada após a quitação total do débito, ficando a encargo do contribuinte o pagamento das custas junto ao Tabelionato de Protestos. Art. 6º - A opção pelo VII REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as seguintes obrigações: I — Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo programa; / j 2 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i il.com ui CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura unia NR a " Querênci Trabalhando com à força do povo H — Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei; II — Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado. Art.7º - Depois de expirado o prazo oportunizado a todos os contribuintes para a sua adimplência junto ao erário municipal, estabelecida a negociação até o dia 30 de agosto de 2021, o Poder Executivo Municipal, imediatamente, adotará as medidas judiciais visando cobrança de todos os créditos de natureza tributária e não tributária, na forma estabelecida em Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Querência/MT., 05-de Abril de 2021. OS Z ( Ferna: ici Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT