| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei Complementar 097/2017, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do município de Querência. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA BB, CNPJ 37.465.002/0001-66 NO 4 Querência Trabalhando com a força do povo LEI COMPLEMENTAR Nº116/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021. “ALTERA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR (097/2017, A QUAL DISPOEM SOBRE A ESTRUTURA ADMNISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT-. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a função gratificada de Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado, alterando o Anexo III da Lei 097/2017, fazendo constar da seguinte forma: ANEXO HI FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA ORDEM DENOMINAÇÃO NA VENCIMENTO | QUANTIDADE/ FUNÇÃO VAGAS 06 Encarregado de especialidade R$ 18.000,00 02 médica diversa das atribuições do cargo concursado 07 Encarregado de especialidade R$ 5.000,00 01 médica diversa das atribuições do cargo concursado para Agência Transfusional 08 Encarregado de especialidade de R$ 1.500,00 01 p= l / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL Querência Trabalhando com a força do povo das Enfermagem diversa atribuições do cargo concursado para Agência Transfusional Art 2º - Fica inserido no Anexo VII da Lei nº 097/2017 as atribuições da função gratificada criada da seguinte forma: ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 1. Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado. A este profissional caberá exercer as atribuições descritas no título de especialização apresentado, bem como avaliações cirúrgicas, avaliações anestésicas, procedimentos cirúrgicos e realização de exames específicos e demais atividades correlatas. 2. Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado para Agência Transfusional. A este profissional caberá à responsabilidade técnica pelo serviço de hemoterapia. Caberá ao médico responsável técnico à responsabilidade final por todas as atividades médicas e técnicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações da transfusão de sangue e de componentes. Ademais, às atividades técnicas realizadas no serviço de hemoterapia que não estejam especificamente consideradas nas Portarias do Ministério da Saúde, as quais deverão ser aprovadas pelo responsável técnico da instituição e demais atividades correlatas. 3. Encarregado de especialidade de Enfermagem diversa das atribuições do cargo concursado para Agência Transfusional. A este profissional caberá a implantação de programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos seus funcionários. Ainda, elaborar medidas de biossegurança e procedimentos operacionais, que deverão ser aprovados pelos» Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: nçi mail. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 ES A n Querênci Trabalhando com a força do povo responsáveis técnicos dos setores relacionados e pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia ou conforme determinado pelo programa de garantia de qualidade de cada instituição de saúde, em conformidade com o manual da qualidade válido da própria instituição. Os responsáveis, técnicos e administrativos, com apoio da direção do serviço de hemoterapia, assegurarão que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados e realizar as demais atividades inerentes ao cargo, para garantir presteza na execução do cronograma de atividades. Art 3º - Os cargos de Médico e Enfermeiro, concursados, que exercerem a função gratificada criada nesta lei obedecerá ao que segue: I — Apresentará título de especialidade diversa da qual foi concursado, devidamente aceito e registrado nos moldes da legislação brasileira; II — Exercerá as atribuições desta gratificação de forma a não prejudicar as funções do cargo efetivo que ocupa: HI — Poderá ser convocado para exercer tais atribuições em qualquer horário; IV — Apresentar Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas, que deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde deste Cidade de Querência-MT. Art 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Querência/MT., 23 de Abril de 2021. Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT