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norma nº 116/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAltera o anexo III da Lei Complementar 097/2017, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do município de Querência.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA BB,
CNPJ 37.465.002/0001-66 NO 4
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI COMPLEMENTAR Nº116/2021
DE 23 DE ABRIL DE 2021.
“ALTERA O ANEXO Ill DA LEI
COMPLEMENTAR (097/2017, A QUAL
DISPOEM SOBRE A ESTRUTURA
ADMNISTRATIVA ORGANIZACIONAL
DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT-.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a função gratificada de Encarregado de
especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado, alterando o Anexo III da Lei
097/2017, fazendo constar da seguinte forma:
ANEXO HI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
ORDEM DENOMINAÇÃO NA VENCIMENTO | QUANTIDADE/
FUNÇÃO VAGAS
06 Encarregado de especialidade R$ 18.000,00 02
médica diversa das atribuições
do cargo concursado
07 Encarregado de especialidade R$ 5.000,00 01
médica diversa das atribuições
do cargo concursado para
Agência Transfusional
08 Encarregado de especialidade de R$ 1.500,00 01
p= l
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL
Querência
Trabalhando com a força do povo
das
Enfermagem diversa
atribuições do cargo concursado
para Agência Transfusional
Art 2º - Fica inserido no Anexo VII da Lei nº 097/2017 as atribuições da função gratificada
criada da seguinte forma:
ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
1. Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado.
A este profissional caberá exercer as atribuições descritas no título de especialização
apresentado, bem como avaliações cirúrgicas, avaliações anestésicas, procedimentos
cirúrgicos e realização de exames específicos e demais atividades correlatas.
2. Encarregado de especialidade médica diversa das atribuições do cargo concursado para
Agência Transfusional.
A este profissional caberá à responsabilidade técnica pelo serviço de hemoterapia.
Caberá ao médico responsável técnico à responsabilidade final por todas as atividades
médicas e técnicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da
adequação das indicações da transfusão de sangue e de componentes. Ademais, às atividades
técnicas realizadas no serviço de hemoterapia que não estejam especificamente consideradas
nas Portarias do Ministério da Saúde, as quais deverão ser aprovadas pelo responsável
técnico da instituição e demais atividades correlatas.
3. Encarregado de especialidade de Enfermagem diversa das atribuições do cargo concursado
para Agência Transfusional.
A este profissional caberá a implantação de programas destinados a minimizar os riscos para a
saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos seus funcionários. Ainda, elaborar
medidas de biossegurança e procedimentos operacionais, que deverão ser aprovados pelos»
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: nçi mail.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 ES
A n
Querênci
Trabalhando com a força do povo
responsáveis técnicos dos setores relacionados e pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia
ou conforme determinado pelo programa de garantia de qualidade de cada instituição de saúde, em
conformidade com o manual da qualidade válido da própria instituição.
Os responsáveis, técnicos e administrativos, com apoio da direção do serviço de hemoterapia,
assegurarão que todas as normas e procedimentos sejam apropriadamente divulgados e executados e
realizar as demais atividades inerentes ao cargo, para garantir presteza na execução do cronograma
de atividades.
Art 3º - Os cargos de Médico e Enfermeiro, concursados, que exercerem a função
gratificada criada nesta lei obedecerá ao que segue:
I — Apresentará título de especialidade diversa da qual foi concursado, devidamente aceito e
registrado nos moldes da legislação brasileira;
II — Exercerá as atribuições desta gratificação de forma a não prejudicar as funções do cargo efetivo
que ocupa:
HI — Poderá ser convocado para exercer tais atribuições em qualquer horário;
IV — Apresentar Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas, que deverá ser encaminhado a
Secretaria Municipal de Saúde deste Cidade de Querência-MT.
Art 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Querência/MT., 23 de Abril de 2021.
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT

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