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norma nº 775/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaESTIMA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA ftabattianàopara Todas
LEI MUNICIPAL N°. 775/2,013,17 de dezembro de 2.013.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2.014.
O Sr.° Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querendo do Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2.014,
compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direía.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração
Direta.
Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2.014, estima à
receita em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), para Administração Direta, descriminada
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo
integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita de Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições
Multas e Juros da Contribuição Patronal
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Corrente P/Formação do Fundeb
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
TOTAL
45.439.500,00
6.254.000,00
818.000,00
429.800,00
1 .200.000,00
35.756.000,00
981.700,00
2.350.000,00
2.350.000,00
368.500,00
368.300,00
200,00
(5.158.000,00)
(5.158.000,00)
43.000.000,00
43.000.000,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
-r￾QUERÊNCIA
r«6oífi ando para Todoí
SEÇAO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três
Milhões de Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descri min a cã o dos quadros de
trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
l - Por categoria económica:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
TOTAL
35.501.800,00
7.068.200,00
430.000,00
43.000.000,00
- Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Finanças
TOTAL GERAL
TOTAL
2.400.000,00
1 .200.000,00
4.100.000,00
8.870.000,00
1 1 .550.000,00
9.900.000,00
1 .400.000,00
1 .260.000,00
2.320.000,00
43.000.000,00
-Por funções
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa
04. Administração
08. Assistência Social
09. Previdência Social
10. Saúde
1 1. Trabalho
12. Educação
13. Cultura
14. Direitos da Cidadania
15. Urbanismo
16. Habitação
17. Saneamento
20. Agricultura
25. Energia
26. Transporte
27. Desporto E Lazer
28. Encargos Especiais
99. Reserva De Contingência /
/ / TOTAL GERAL
TOTAL
2.400.000,00
6.992.000,00
i .400.000,00
705.000,00
9.900.000,00
430.000,00
8.430.000,00
500.000,00
12.000,00
3.540.000,00
1 40.000,00
1 .090.000,00
1 .260.000,00
420.000,00
4.516.000,00
795.000,00
40.000,00
430.000,00
43.000.000,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01', Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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QUERÊNCIA
IV-PorSub-funções:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Açõo Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira
241. Assistência ao Idoso
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
244. Assistência Comunitária
272.Prevídência ao Regime Estatutário
301. Atenção Básica
306. Alimentação e Nutrição
331 .Proteção e Benefícios ao Trabalhador
361. Ensino Fundamental
365. Educação Infantil
366. Educação de Jovens e Adultos
392. Difusão Cultural
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
451. Infra-Estrutura Urbana
452. Serviços Urbanos
482. Habitação Urbana
512. Saneamento Básico Urbano
606. Extensão Rural
752. Energia Elétrica
782. Transportes Rodoviários
812. Desporto Comunitário
841 . Refinanciamento da Dívida Interna
846. Outros Encargos Especiais
999. Reserva de Contingência
Total Geral
TOTAL
2.400.000,00
4.782.000,00
1 .405.000,00
50.000,00
270.000,00
1 .080.000,00
705.000,00
9.700.000,00
415.000,00
430.000,00
7.274.000,00
1.721.000,00
10.000,00
500.000,00
1 2.000,00
740.000,00
2.800.000,00
140.000,00
1 .090.000,00
1 .260.000,00
420.000,00
4.516.000,00
795.000,00
40.000,00
15.000,00
430.000,00
43.000.000,00
Art. 5° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração
Direta é de R$ 12.005.000,00 (Doze Milhões e Cinco Mil Reais), conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde
Assistência Social
Previdência Social
TOTAL GERAL
9.900.000,00
1 .400.000,00
705.000,00
12.005.000,00
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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QUERÊNCIA trabalhando paia rodei
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964,
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% [Dez por Cento) do total da despesa fixado no art. 4°
desta Lei.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de
crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação
federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a reserva de contingência para a cobertura de
créditos suplementares, caso não utilize para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de l ° de Janeiro de 2.014, revogadas as disposições em contrário.
Gilmar Reincido Wentz
Prefeito Municipal
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Querência - MT

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