| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.263/2021, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E) CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA ERAS : Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.341/2021 DE 03 DE MAIO DE 2021. QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.263/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.263/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m? (oito mil metros quadrados), da matrícula nº 2.694, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a implantação e prolongamento da “Via Leste”, na seguinte descrição: “micia-se a descrição do perímetro junto ao M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 40-A; por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41; com azimute de 90º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 40-C; com azimute de 180º26'00” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.7, desse, onde divide com a Estrada R-19 (Rua Padre Roque A. Rippler), com azimute de 270º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 40-A; com azimute de 00º26'00” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descrição deste perímetro”. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: m i il.çom CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PEESTOAA SÁ Querência Trabalhando com a força do povo Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais Nº 1.274 e Nº 1.289, ambas de 2020. Querência/MT., 03 de Maio de 2021. Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenci i CEP 78.643.000 Querência - MT