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norma nº 1341/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaQue dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.263/2021, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E)
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA ERAS :
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.341/2021
DE 03 DE MAIO DE 2021.
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICÍPAL N.º 1.263/2020, DE 06 DE
JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.263/2020, de 06 de Julho de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m? (oito mil metros
quadrados), da matrícula nº 2.694, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a
implantação e prolongamento da “Via Leste”, na seguinte descrição:
“micia-se a descrição do perímetro junto ao M.5, cravado comum com o marco da área
remanescente da Chácara 40-A; por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41; com
azimute de 90º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, desse, por
uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 40-C; com azimute de 180º26'00” e distância
de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.7, desse, onde divide com a Estrada R-19 (Rua
Padre Roque A. Rippler), com azimute de 270º00'02” e distância de 40m (quarenta metros),
chega-se ao marco M.8, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente
da Chácara 40-A; com azimute de 00º26'00” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao
marco M.5, marco inicial da descrição deste perímetro”.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: m i il.çom
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PEESTOAA SÁ
Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial as Leis Municipais Nº 1.274 e Nº 1.289, ambas de 2020.
Querência/MT., 03 de Maio de 2021.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenci i
CEP 78.643.000
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