| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Que dispõe a alteração da Lei Municipal nº 1.267/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 2004 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 o <A Querênci Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.343/2021 DE 03 DE MAIO DE 2021. QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.267/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.267/2020, de 06 de Julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), da matrícula 8.073, Fls. O1F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição: Partindo-se do marco M.11, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 42 e Chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43, com azimute de 90º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.12, cravado comum com o marco das Chácaras B-43 e 42-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 42-2, com azimute de 180º26'00” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.13, cravado comum com o marco das Chácaras 42-2 e B-42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42-A, com azimute de 270º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.14, cravado comum com o marco da Chácara B-42- A e com terras da área remanescente da Chácara 42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 42, com azimute de 00º26 00" e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.11, marco inicial da descrição deste perímetro.” / l Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerencia il.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 8 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 premia munição NS ; Querência Trabalhando com a força do povo Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.272/2020 de 18 de agosto de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 03 de Maio de 2021. a Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT