| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 2007 |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 anne Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.346/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Fundo de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0077 — Assistência Hospitalar Projeto/Atividade: 1.0199 — Aq.Equip.e Mat.Permanente p/Média e Alta Complexidade Estado - MAC/SES 4.4.90.52.00.00.0142.000.000 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Transf.Rec.do Estado Programas de Saúde — Fundo a Fundo — Aq.Equip.e Mat.Perm.p/Média e Alta Complexidade Estado - MAC/SES > Rubrica : 1.7.2.8.03.1.1.06.00.00 Y Fonte de Recurso : 0.1.42.000000 Valor : R$ 30.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA PTOS Sá Querência Trabalhando com a força do povo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT., 17 de Maio-de 2021. Prefeito Municipal ESSES EEE SSIS SCE ST O O O ST Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: com mquerenci. mail. CEP 78.643.000 Querência - MT