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norma nº 1348/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E >
.465.002/0001-66
CNPJ 37.465.00 /0 o pereira mui NS :
Querência
Trabalhando com a ferça do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.348/2021
DE 17 DE MAIO DE 2021.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de
Saúde para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 — Fundo de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0079 — Saúde
Projeto/Atividade: 1.0203 - Aquisição De Ambulância - Estado - Termo De Compromisso
026/2021
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0126 Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação,
conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Outras Transf.dos Estados — Aquisição de Ambulância - Termo de
Compromisso nº 026/2021 /
Rubrica : 2.4.2.8.99.11.02.00.00
CRE ES ESSES Ss
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compr nci mail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ss
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuramuniciaL NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fonte de Recurso : 0.1.26.000000
Valor : R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Querência/MT., 17 de Maio-de 2021.
/
eu * Fernando dorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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