| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 2009 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E > .465.002/0001-66 CNPJ 37.465.00 /0 o pereira mui NS : Querência Trabalhando com a ferça do povo LEI MUNICIPAL Nº1.348/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Fundo de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0079 — Saúde Projeto/Atividade: 1.0203 - Aquisição De Ambulância - Estado - Termo De Compromisso 026/2021 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0126 Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Outras Transf.dos Estados — Aquisição de Ambulância - Termo de Compromisso nº 026/2021 / Rubrica : 2.4.2.8.99.11.02.00.00 CRE ES ESSES Ss Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compr nci mail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ss CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuramuniciaL NS Querência Trabalhando com a força do povo Fonte de Recurso : 0.1.26.000000 Valor : R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT., 17 de Maio-de 2021. / eu * Fernando dorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT