| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de uso oneroso, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA des 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 means NS Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.353/2021 DE 21 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso Oneroso, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a ceder às Empresas de Formação de Condutores devidamente credenciadas pelos órgãos de Transito, instaladas no município de Querência-MT - (Autoescolas), nos termos que menciona, um lote de terras de nº1, quadra nº21, Loteamento Parque das Torres II, Município de Querência, remanescente da Matrícula nº8.155 — Registro de Imóveis de Querência-MT, área de 3.500 m2, com as seguintes confrontações: à frente na extensão de 70m (setenta metros), com a Rua 20, aos fundos, na extensão de 70m (setenta metros), com a Rua 21, à direita, na extensão de 50m (cinquenta metros), com a Rua 12; e, à esquerda, na extensão de 50m (cinquenta metros) com o lote 02, em Querência/MT. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o imóvel acima descrito, por um período de 20 (vinte) anos, com efeitos a partir da publicação da Lei, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será onerosa, ficando a cargo das Empresas a realizar despesas com benfeitorias e equipamentos destinados ao uso a que se destina o imóvel, devendo ainda, arcar com as seguintes obrigações: I— O pagamento mensal ao consumo das tarifas de água e energia de toda a instalação da infraestrutura; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o CNPJ 37.465.002/0001-66 mana NS Querência Trabalhando com a força do povo II — implantação de Centro de Treinamento e formação de condutores, com pista e estrutura Física para as aulas e acomodação de alunos, com no mínimo 50m2 (cinquenta metros quadrados). II — Organização e Otimização do Espaço. Parágrafo único. As benfeitorias de que trata o Art. 2º deverão ser realizadas no prazo máximo de 06 (seis) meses, com efeitos a partir da publicação desta Lei. Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o imóvel cedido, independente de ato especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos: I- Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual foi destinada; II — Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei; III — se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade específica ou se extinguir; IV — Findo o prazo estipulado no artigo 2º, parágrafo único desta Lei, com respectiva prorrogação; V — Por interesse público. Art. 4º - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários, trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas. Art. 5º - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e parágrafos desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar essas mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. Art. 6º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com autorização / 2 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são CNPJ 37.465.002/0001-66 regem municiao SOS a . Querência Trabalhando com a força do povo específica, os servidores do Município possam fiscalizar as atividades no Centro de treinamento de condutores do município de Querência-MT. Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 21 de Junho de 2021. ca TN ” il . | ) dá z F ndo Gorgen Ses Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenci: mail.com CEP 78.643.000 Querência - MT