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norma nº 1353/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de uso oneroso, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA des 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 means NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.353/2021
DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso Oneroso, e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a
ceder às Empresas de Formação de Condutores devidamente credenciadas pelos órgãos de Transito,
instaladas no município de Querência-MT - (Autoescolas), nos termos que menciona, um lote de
terras de nº1, quadra nº21, Loteamento Parque das Torres II, Município de Querência, remanescente
da Matrícula nº8.155 — Registro de Imóveis de Querência-MT, área de 3.500 m2, com as seguintes
confrontações: à frente na extensão de 70m (setenta metros), com a Rua 20, aos fundos, na extensão
de 70m (setenta metros), com a Rua 21, à direita, na extensão de 50m (cinquenta metros), com a
Rua 12; e, à esquerda, na extensão de 50m (cinquenta metros) com o lote 02, em Querência/MT.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o imóvel acima descrito, por
um período de 20 (vinte) anos, com efeitos a partir da publicação da Lei, podendo ser prorrogado a
critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será onerosa, ficando a cargo das
Empresas a realizar despesas com benfeitorias e equipamentos destinados ao uso a que se destina o
imóvel, devendo ainda, arcar com as seguintes obrigações:
I— O pagamento mensal ao consumo das tarifas de água e energia de toda a instalação da
infraestrutura;
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o
CNPJ 37.465.002/0001-66 mana NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
II — implantação de Centro de Treinamento e formação de condutores, com pista e
estrutura Física para as aulas e acomodação de alunos, com no mínimo 50m2 (cinquenta metros
quadrados).
II — Organização e Otimização do Espaço.
Parágrafo único. As benfeitorias de que trata o Art. 2º deverão ser realizadas no prazo máximo de
06 (seis) meses, com efeitos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o imóvel cedido, independente de ato
especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
I- Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual foi destinada;
II — Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
III — se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade específica ou se
extinguir;
IV — Findo o prazo estipulado no artigo 2º, parágrafo único desta Lei, com respectiva
prorrogação;
V — Por interesse público.
Art. 4º - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos
tributários, trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 5º - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por
omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos
e parágrafos desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou
prejudicar essas mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais
permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Art. 6º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com autorização
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Querência
Trabalhando com a força do povo
específica, os servidores do Município possam fiscalizar as atividades no Centro de treinamento
de condutores do município de Querência-MT.
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT., 21 de Junho de 2021.
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Ses Prefeito Municipal
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