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norma nº 1355/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e transposição , remanejamento, ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de órgão para outro no orçamento vigente.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E
CNPJ 37.465.002/0001-66 o 4
a
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.355/2021
DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Transposição, Remanejamento, ou
Transferência de Recursos de uma categoria para
outra ou de órgão para outro no orçamento vigente.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no orçamento em curso,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de
Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo 1) que discriminam os valores das suplementações e
reduções, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único — Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no caput
deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter
emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil,
passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas
física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos).
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias no valor de R$
20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reaisjem conformidade (Anexo 1) que discriminam os valores das
suplementações e reduções, parte integrante da presente | Lei, de acordo com o artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00. /
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenci mail.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA l são
CNPJ 37.465.002/0001-66 prece mui NOS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Querência/MT., 21 de Junho de 2021.
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/ =” fnando Gorgen
q a Prefeito Municipal
DS
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
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