| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de Sistema de segurança e monitoramento por vídeo nas instituições que especifica no Município de Querência MT. |
| native_id | 2020 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL Querência LEI MUNICIPAL Nº1.359/2021 DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de Sistema de segurança e monitoramento por vídeo nas instituições que especifica no Município de Querência - MT.” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As agências dos correios e suas franqueadas, as instituições bancárias e financeiras, as lotéricas e os correspondentes bancários que possuam agências ou postos de atendimento instalados no âmbito do Município de Querência-MT ficam obrigadas a instalarem e manterem permanentemente em funcionamento sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo, em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. $ 1º O monitoramento feito pelas câmeras previsto no caput deste artigo realizar-se-á por meio de gravação das imagens dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo obrigatoriamente permitir a captação de imagens da fachada de imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe deram acesso, bem como das vias públicas com que o mesmo faz divisa, com visão, no mínimo de 180º (cento e oitenta) graus. $ 2º O monitoramento feito pelas câmaras previsto no caput deste artigo deve ser repassado, obrigatoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às autoridades policiais que a solicitarem. $ 3º a Exigência prevista no Caput deste artigo poderá ser estendido ao comércio local. Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos. yY Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i ii CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 2 CNPJ 37.465.002/0001-66 ETICO a “ Querência Trabalhando com a força do povo Art. 3º Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenadas em local adequado e seguro, em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, após o que poderão ser eliminados. Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às exigências estabelecidas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 12 de Julho de 2021. efeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT