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norma nº 1359/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de Sistema de segurança e monitoramento por vídeo nas instituições que especifica no Município de Querência MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL
Querência
LEI MUNICIPAL Nº1.359/2021
DE 12 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação e manutenção de Sistema de
segurança e monitoramento por vídeo nas
instituições que especifica no Município de
Querência - MT.”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências dos correios e suas franqueadas, as instituições bancárias e financeiras,
as lotéricas e os correspondentes bancários que possuam agências ou postos de atendimento
instalados no âmbito do Município de Querência-MT ficam obrigadas a instalarem e manterem
permanentemente em funcionamento sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo,
em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
$ 1º O monitoramento feito pelas câmeras previsto no caput deste artigo realizar-se-á por meio de
gravação das imagens dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo
obrigatoriamente permitir a captação de imagens da fachada de imóvel com cobertura de seu local
de entrada e saída e das áreas que lhe deram acesso, bem como das vias públicas com que o mesmo
faz divisa, com visão, no mínimo de 180º (cento e oitenta) graus.
$ 2º O monitoramento feito pelas câmaras previsto no caput deste artigo deve ser repassado,
obrigatoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às autoridades policiais que a solicitarem.
$ 3º a Exigência prevista no Caput deste artigo poderá ser estendido ao comércio local.
Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e
monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem
pelos locais protegidos. yY
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i ii
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 2
CNPJ 37.465.002/0001-66 ETICO
a “
Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 3º Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenadas em local adequado e
seguro, em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo
período mínimo de 90 (noventa) dias, após o que poderão ser eliminados.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para se adequarem às exigências estabelecidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT., 12 de Julho de 2021.
efeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT

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