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norma nº 1367/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDispõe sobre a desafetação de área de terras do município de Querência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ”)
CNPJ 37.465.002/0001-66 regem NOS
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Querênci
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.367/2021
DE 12 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a Desafetação de área de terras do
Município de Querência e dá outras providências.””
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação
originária, passando a categoria de bens dominiais do patrimônio disponível da Administração
Municipal o Lote de terras com área de 6.302,21 m? (seis mil, trezentos e dois metros quadrados e
vinte e um centímetros quadrados), no Loteamento Residencial Morada do Sol, do qual será
desmembrado da Matrícula nº 7.399 — Registro de Imóveis desta cidade de Querência-MT, com as
seguintes descrições do Perímetro e desafetação:
I- DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso,
denominado lote nº 2, desmembrado do lote nºl, da quadra nº 11, do
Loteamento Residencial Morada do Sol, com os seguintes limites e
confrontações:
FRENTE: extensão de 110m (cento e dez metros) com a Rua 7.
FUNDOS: extensão de 110m (cento e dez metros) com a Rua 6.
DIREITA: extensão de 55m (cinquenta e cinco metros) com o Lote 1.
ESQUERDA: extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Avenida
Leste, onde possui um chanfro de 7,07m (sete metros e sete centímetros) com
a Rua 6 e um chanfro de 7,07m (sete metros e sete centímetros) com a Rua 7.
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ZA
CNPJ 37.465.002/0001-66 rssemun vue NA
Querência
Trabalhando com a força do povo
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Art. 2º - Fica reconhecida, nos termos da Lei Municipal nº1.278/2020, a legitimação da posse da
área descrita no artigo 1º desta Lei, em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito
público, com finalidade exclusiva da construção de uma unidade de Escola Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Querência/MT., 12-de Julho. de 2021.
ito Municipal
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e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
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Querência - MT

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