| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei Complementar nº 006/1993 de 19 de agosto de 1993. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA PA CNPJ 37.465.002/0001-66 . presemura units SN a = Querência Trabalhando com a força do povo LEI COMPLEMENTAR Nº117/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a Alteração da Lei Complementar nº006/1993 de 19 de agosto de 1993.º” Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 63, da Lei Complementar nº006/93, de 19 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 — O decurso do prazo da notificação sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causa ou a residência do infrator as “MULTAS” variáveis de 03 a 10 UPFM — Unidade Padrão Fiscal Municipal por dia do prosseguimento da irregularidade. Persistindo a infração será caçado o alvará. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Querência/MT., O refeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i [IR CEP 78.643.000 Querência - MT