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norma nº 117/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDispõe sobre a alteração da lei Complementar nº 006/1993 de 19 de agosto de 1993.
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matéria 1882 →

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA PA
CNPJ 37.465.002/0001-66 . presemura units SN
a =
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI COMPLEMENTAR Nº117/2021
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Alteração da Lei
Complementar nº006/1993 de 19 de agosto
de 1993.º”
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 63, da Lei Complementar nº006/93, de 19 de agosto de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63 — O decurso do prazo da notificação sem que tenha sido regularizada a
situação que lhe deu causa ou a residência do infrator as “MULTAS” variáveis de 03
a 10 UPFM — Unidade Padrão Fiscal Municipal por dia do prosseguimento da
irregularidade. Persistindo a infração será caçado o alvará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Querência/MT., O
refeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i [IR
CEP 78.643.000
Querência - MT

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