| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Veto total ao projeto de Lei do Legislativo nº 03/2021, de 14 de junho de 2021, autógrafo da Lei Municipal mº 1.368/2021 |
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Chmara Munici h pal de Querência . MT ii Data: Ra nem, Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência - MT, 16 de agosto de 2021. Ofício GPQ nº. 230/2021 Assunto: (Veto total ao Projeto de Lei do Legislativo nº03/2021, de 14 de junho de 2021, Autógrafo da Lei Municipal nº1.368/2021. Senhor Presidente Venho à presença de Vossa Excelência, bem como aos demais nobres Edis que integram essa Colenda Casa Legislativa, nos moldes do artigo 63, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, apresentar VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Legislativo nº03/2021, que: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”, pelos fundamentos que segue:. Verificando os aspectos formais e materiais da norma fustigada, cumpre ressaltar que a norma do art. 8º da LC 173/2020 estabeleceu diversas proibições temporárias direcionadas a todos os entes públicos, em sua maioria ligadas diretamente ao aumento de despesas com pessoal, ou seja, a norma traz medidas de contenção de gastos com funcionalismo, destinadas a impedir novos dispêndios, congelando-se o crescimento vegetativo dos existentes, permitindo, assim, o direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Ademais, friso que os arts. 7º e 8º da LC 173/2020 pretendem, a um só tempo, evitar que a irresponsabilidade fiscal do ente federativo. Neste interim, em decisão proferida no julgamento das ADIs 6450 e 6525, pelo Rel. Min. Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal afirmou a plena constitucionalidade do art. 8º, 1, LC 173/2020, rechaçando todas as alegações de inconstitucionalidade, sejam formais ou materiais, principalmente explícitas, fazendo menção de que as restrições impostas pela Lei Complementar em questão, não violam o disposto no artigo 37, X, CF/88. Desta forma, com o intuito de evitar a inconstitucionalidade de futura Lei Senhor Presidente, é que veto totalmente o Projeto de Lei do Legislativo nº03/2021, submetendo este veto à a Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 deliberação dessa Câmara Municipal de Vereadores, para consequente aprovação do mesmo. Sendo o que se apresenta ao momento, reafirmo na oportunidade protestos de consideração e apreço. refeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci com. CEP 78.643.000 Querência - MT