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norma nº 1378/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado "Residencial Vista Alegre" na área urbana da cidade e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são
CNP) 37.465.002/0001-66 pEáTUA PDS
Querênci
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.378/2021
DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
denominado “Residencial Vista Alegre” na
área urbana da cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo
Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação “Residencial
Vista Alegre” na área urbana da cidade, contendo 160.021,00 m? (cento e sessenta mil, vinte e um
metros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade de SPE RESIDENCIAL VISTA
ALEGRE LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 36.922.929/0001-15, com sede na estrada
Estrada R-13, Chácara nº21, Setor Chácara C, nesta cidade de Querência-MT.
Art. 2º - O Loteamento “Residencial Vista Alegre” é caracterizado da seguinte forma
genérica: a área de implantação foi dividida em 12 quadras e subdividida em 320 lotes sendo eles
lotes comerciais e lotes residenciais; Área Verde: 16.089,88 m? (dezesseis mil e oitenta e nove
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados); Área Institucional: 7.628,69 m? (sete mil,
seiscentos e vinte e oito mil metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); Sistema
viário: 52.190,24 m? (cinquenta e dois mil, cento e noventa mil metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados); área de Segurança Pública: 500 m? (quinhentos metros quadrados) e área
loteada: 83.611,66 (oitenta e três mil, seiscentos e onze metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados, perfazendo uma área total de 160.021,00 m? (cento e sessenta mil, vinte e um
metros quadrados), conforme matrícula nº 4.431, do Cartório de Registro de Imóveis dessa
Municipalidade, cujo perímetro tem o seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a
área de dezesseis hectares e vinte e um centiares (16,0021ha), locado sob o lote de chácara
n.21, setor €, do loteamento Projeto Querência I, com as seguinte descrição de perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=366.756,356m o]
—eee em
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA «24
CNPJ 37.465.002/0001-66
/ EO
Querência
Trabalhando com a força do povo
N=8.606,762,979m, cravado comum com marco das chácaras C-22, C-7 e C-6; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-6, com azimute de 179º59"56” e
distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco das
chácaras C-6, C-5 e C-20; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
chácara C-20, com azimute de 269º56"54 e distância de 800,1 Im (oitocentos metros e onze
centímetros), chega-se ao M.3, cravado comum com marco da chácara C-200 e junto da
Estrada R-13; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-13, com
azimute de 359º59"56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.4, cravado
junto da Estrada R-13 e comum com o marco da chácara C-22; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com terras da chácara C-22, com azimute de 89º56"54” e distância de
800,1 Im (oitocentos metros e onze centímetros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição
do perímetro”.
Art. 3º - O Loteamento “Residencial Vista Alegre” estabelecido no respectivo Projeto
do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT., 20 de setembro de 2021.
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-——— Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compri nci mail.
CEP 78.643.000
Querência - MT

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