| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado "Residencial Vista Alegre" na área urbana da cidade e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são CNP) 37.465.002/0001-66 pEáTUA PDS Querênci Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.378/2021 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado “Residencial Vista Alegre” na área urbana da cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação “Residencial Vista Alegre” na área urbana da cidade, contendo 160.021,00 m? (cento e sessenta mil, vinte e um metros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade de SPE RESIDENCIAL VISTA ALEGRE LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 36.922.929/0001-15, com sede na estrada Estrada R-13, Chácara nº21, Setor Chácara C, nesta cidade de Querência-MT. Art. 2º - O Loteamento “Residencial Vista Alegre” é caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 12 quadras e subdividida em 320 lotes sendo eles lotes comerciais e lotes residenciais; Área Verde: 16.089,88 m? (dezesseis mil e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados); Área Institucional: 7.628,69 m? (sete mil, seiscentos e vinte e oito mil metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); Sistema viário: 52.190,24 m? (cinquenta e dois mil, cento e noventa mil metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); área de Segurança Pública: 500 m? (quinhentos metros quadrados) e área loteada: 83.611,66 (oitenta e três mil, seiscentos e onze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados, perfazendo uma área total de 160.021,00 m? (cento e sessenta mil, vinte e um metros quadrados), conforme matrícula nº 4.431, do Cartório de Registro de Imóveis dessa Municipalidade, cujo perímetro tem o seguinte descrição: “Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de dezesseis hectares e vinte e um centiares (16,0021ha), locado sob o lote de chácara n.21, setor €, do loteamento Projeto Querência I, com as seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=366.756,356m o] —eee em Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA «24 CNPJ 37.465.002/0001-66 / EO Querência Trabalhando com a força do povo N=8.606,762,979m, cravado comum com marco das chácaras C-22, C-7 e C-6; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-6, com azimute de 179º59"56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco das chácaras C-6, C-5 e C-20; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-20, com azimute de 269º56"54 e distância de 800,1 Im (oitocentos metros e onze centímetros), chega-se ao M.3, cravado comum com marco da chácara C-200 e junto da Estrada R-13; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-13, com azimute de 359º59"56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.4, cravado junto da Estrada R-13 e comum com o marco da chácara C-22; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-22, com azimute de 89º56"54” e distância de 800,1 Im (oitocentos metros e onze centímetros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro”. Art. 3º - O Loteamento “Residencial Vista Alegre” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 20 de setembro de 2021. Di Pa “á Ea ; Pá E aid U Ana £ (o Fer o Gorgen -——— Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compri nci mail. CEP 78.643.000 Querência - MT