| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E CNPJ 37.465.002/0001-66 nen NO Querência ' Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.381/2021 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a Desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, passando a categoria de bens dominiais do patrimônio disponível da Administração Municipal a fração do imóvel correspondente à matrícula nº 6.042, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 14.053,mquatorze mil, cinquenta e três metros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo especificadas. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do Marco M.7, cravado comum com o marco da área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio e com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; com os seguintes azimutes e distancias: 90º00"00” e 80m (oitenta metros), até o marco M.16, 179º59'56” e 184,45m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.17, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-1, com azimute de 282º22'47” e distancia de 81,90m (oitenta e um metros e noventa centímetros), chega-se ao marco M.11, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio, com azimute de 359º59"56” e distancia de 166,89m (cento e sessenta e seis metros e oitenta e nove centímetros), chega-se ao marco M.7, marco inicial da descrição deste perímetro. Ze A Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 pese NOS P) A É Querência Trabalhando com a força do povo Art. 2º - Fica reconhecida, nos termos da Lei Municipal nº1.202/2019, a legitimação da posse da área descrita no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Querência/MT., 04 de outubro de 2021. ndo Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i mail. CEP 78.643.000 Querência - MT