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norma nº 1381/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a desafetação de área de terras do Município de Querência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E
CNPJ 37.465.002/0001-66 nen NO
Querência '
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.381/2021
DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Desafetação de área de terras
do Município de Querência e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação
originária, passando a categoria de bens dominiais do patrimônio disponível da Administração
Municipal a fração do imóvel correspondente à matrícula nº 6.042, Fls. 01F, do CRI de Querência -
MT, de propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 14.053,mquatorze mil,
cinquenta e três metros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo especificadas.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Marco M.7, cravado comum com o marco da área desmembrada, área de Gerson Luís
Garbuio e com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; desse ponto, segue-se, por
uma linha seca, onde divide com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; com os
seguintes azimutes e distancias: 90º00"00” e 80m (oitenta metros), até o marco M.16, 179º59'56” e
184,45m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.17,
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-1, com azimute de 282º22'47” e
distancia de 81,90m (oitenta e um metros e noventa centímetros), chega-se ao marco M.11, desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio, com
azimute de 359º59"56” e distancia de 166,89m (cento e sessenta e seis metros e oitenta e nove
centímetros), chega-se ao marco M.7, marco inicial da descrição deste perímetro.
Ze
A
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 pese NOS
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Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 2º - Fica reconhecida, nos termos da Lei Municipal nº1.202/2019, a legitimação da
posse da área descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Querência/MT., 04 de outubro de 2021.
ndo Gorgen
Prefeito Municipal
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