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norma nº 1389/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento denominado "Bosque de Matinha" na área urbana da cidade e dá outros providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA fai FA)
CNP) 37.465.002/0001-66 presen uniao NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.389/2021
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
denominado “Residencial Bosque Matinha”
na área urbana da cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº.
1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento, a instalação do Loteamento sob a denominação “Residencial Bosque
Matinha” na área urbana da cidade, contendo 100.000,00 m? (cento mil metros quadrados),
conforme certidão de matrícula, de propriedade de BOSQUE DA MATINHA QUERENCIA SPE
LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 37.767.212/0001-09, com sede na estrada R-12, lote 118, quadra B,
bairro Setor Chácara B, nesta cidade de Querência-MT.
Art. 2º - O Loteamento “Residencial Bosque Matinha” é caracterizado da seguinte
forma genérica: a área de implantação foi dividida em 223 lotes sendo eles lotes comerciais,
institucionais, área verde, lotes de segurança pública e lotes residenciais; 01 área Verde com área de
10.000,000m? (dez mil metros quadrados), 01 área Institucional com 4.775,00 m? (quatro mil,
setecentos e setenta e cinco metros quadrados), 01 área de Segurança Pública com 225,00 m?
(duzentos e vinte e cinco metros quadrados), perfazendo uma área total de lotes (223 lotes) com
61.255,55 m? (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco mil metros quadrados e cinquenta e
cinco centímetros quadrados), conforme matrícula nº 1.559, do Cartório de Registro de Imóveis
dessa Municipalidade, cujo perímetro tem o seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situada no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a
área de dez hectares (10,0000ha), locada sob o lote de chácara n. 118 do Setor B do
loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de
perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E- 367.066.287m
e N- 8.610.362.061m, cravado junto da Estrada R-12 e comum com marco da chácara B-
119; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-119, com
azimute de 90”00"01” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao M.2, cravado]
O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: m i il
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ZA
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuraMunicipaL NON
a M
Querência
Trabalhando com a força do povo
comum com marco da chácara B-119 e junto da Estrada R-21; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com a Estrada R-21, com azimute de 18070002” e distância de 200m
(duzentos metros), chega-se ao M.3, cravado junto da Estrada R-21 e comum com marco
da chácara B-117; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-
117, com azimute de 270”00"01” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao M.4,
cravado comum com marco da chácara B-117 e junto da Estrada R-12: desse ponto, por
uma linha seca, onde divide com a Estrada R-12, com azimute de 00”00"01” e distância de
200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro. .”
Art. 3º - O Loteamento “ Residencial Bosque Matinha” estabelecido no respectivo
Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT., 03 den abro de 2021.
efeito Municipal
ESSSEESITRS Oo BE de nte pp mp E A
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