br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1392/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre a doação de lote urbano para instalação do Ministério público do estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id2084

Originating matéria

matéria 1964 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA )
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA unica SO
a n
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.392/2021
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a doação de lote urbano para
instalação da sede do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, 1, alínea “b” da Lei 8.666/93. Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Ministério Público
Estadual, o Lote Urbano nº O1A, quadra nº B10, do Setor B, na cidade de Querência-MT, com área
de 2.100,00 m? (dois mil e cem metros quadrados), destacado de uma área maior de 3.600,00 m?
(três mil e seiscentos mil metros quadrados), desmembrado da Matrícula nº2.360, Registro de
Imóveis de Canarana-MT, conforme memorial descritivo, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: Extensão de 60,00m (sessenta metros) com a Rua B5.
FUNDOS: Extensão de 60,00m (sessenta metros) com remanescente do lote 01.
DIREITA: extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) com a Rua B6.
ESQUERDA: extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) com a Rua B8.
Art. 2º - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a construção da
sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Querência-MT, em caráter permanente e definitivo.
Art. 3º - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, ou
ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, acarretará a reversão ao
Patrimônio Público do referido bem.
Art. 4º - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das
atividades da Promotoria de Justiça desta Comarca, dentro das prescrições legais e técnicas da
construção civil pertinentes. A
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuramunioga. SN
Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 5º - O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da Publicação da Lei, para
construção do Imóvel.
Art. 6º - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura
dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº1.292/2020 de 16 de novembro de 2020.
Querência/MT., 03 de
novembro de 2021.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote oi Setor C — rsrs (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
Ep 78.643. 000
Querência - MT

open original →