| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação do Ministério público do estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ) CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA unica SO a n Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.392/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, 1, alínea “b” da Lei 8.666/93. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Ministério Público Estadual, o Lote Urbano nº O1A, quadra nº B10, do Setor B, na cidade de Querência-MT, com área de 2.100,00 m? (dois mil e cem metros quadrados), destacado de uma área maior de 3.600,00 m? (três mil e seiscentos mil metros quadrados), desmembrado da Matrícula nº2.360, Registro de Imóveis de Canarana-MT, conforme memorial descritivo, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Extensão de 60,00m (sessenta metros) com a Rua B5. FUNDOS: Extensão de 60,00m (sessenta metros) com remanescente do lote 01. DIREITA: extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) com a Rua B6. ESQUERDA: extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) com a Rua B8. Art. 2º - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Querência-MT, em caráter permanente e definitivo. Art. 3º - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, acarretará a reversão ao Patrimônio Público do referido bem. Art. 4º - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das atividades da Promotoria de Justiça desta Comarca, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes. A Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuramunioga. SN Querência Trabalhando com a força do povo Art. 5º - O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da Publicação da Lei, para construção do Imóvel. Art. 6º - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº1.292/2020 de 16 de novembro de 2020. Querência/MT., 03 de novembro de 2021. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote oi Setor C — rsrs (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: Ep 78.643. 000 Querência - MT