| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências . |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são CNPJ 37.465.002/0001-66 presemura Municip NOM Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI À TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso II da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Taxa de Coleta, Remoção € Destinação Final de lixo no Município de Querência-MT e que passa a ser disciplinada por esta lei. Art. 2º- A Taxa de Coleta, Remoção & Destinação Final de Lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo, prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição. Art. 3º- O sujeito passivo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de lixo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, lindeiro á via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção e destinação de lixo. Parágrafo Único: Considera-se também lindeiro (limite) o bem imóvel que tenha acesso á via ou logradouro público, por ruas ou passagens particulares, entrada de viela ou assemelhados, bem como condomínios fechados, ou edifícios multifamiliares. Art. 4º- A base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de lixo é o valor estimado da prestação de serviços. Art. 5º- São critérios de rateio da Taxa de Coleta. Remoção e Destinação de lixo: I. Categoria Econômica; ) a) Residencial Urbano b) Comercial c) Industrial d) Pública DM Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA RS Querência Tratalitando com o força do povo e) Social Art. 6- A Taxa de coleta, Remoção e Destinação de lixo será cobrada observando a categoria econômica, da seguinte forma: a - imóveis utilizados exclusivamente como residência será devido mensalmente o valor de 0,08 (UFPM). b - imóveis utilizados para comércio, indústria e serviço, será devido mensalmente o valor em UFPM (Unidade Fiscal do Município de Querência) em função da área do imóvel, conforme a tabela a seguir: Porte do Empreendimento Área construída (m?) Classificação da Taxa de Lixo (UFPM) | Pequeno | até 250 0,10 Médio De 251,00 a 500,00 0:15 Grande De 501,00 a 1.000,00 0,20 [Exoópoional Acima de 1.000,00 0,30 c - Nos imóveis pertencentes á União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e subsidiárias, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista, será devido o valor fixo da UFPM (Unidade Fiscal do Município de Querência), em 0,18 (UFPM). d - Nos imóveis per5tecentes as associações de direito privado sem finalidade lucrativa será devido o valor fixo de 0,18 UFPM (Unidade Fiscal do Município de Querência). Parágrafo Único: Os valores serão reajustados, anualmente, pelos índices oficiais de correção monetária, adotados pelo município (UPEM). Art. 7º- O lançamento e recolhimento da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de lixo serão efetuadas juntamente com a Fatura de Água. Parágrafo Único: as Unidades Residenciais urbanas, comerciais, industriais, bem como prédios públicos que NÃO possuírem hidrômetros, deverão requerer sua instalação (junto ao DAE) para que possa ser efetivada a cobrança da Taxa de Lixo, e consequentemente cobranças de taxa mínima de água e esgoto á 2; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmguerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ] Jia CNP) 37.465.002/0001-66 pregemuRAMuNiIPAS é Querência Trabalhendo com a força do povo anitário (quando houver) ou serão enquadradas na taxa de 01 (uma) UPFM os não possuidores de idrômetros. Art. 8º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, definida como Tarifa Social (0,04 UFPM) em uma das seguintes situações: I. Contribuinte inscrito no cadastro social efetuado pela Secretaria de Assistência Social para direcionamento de programas sociais, enquadrados na Faixa de Pobreza (com renda per capita de R$ 200,00); H. Imóvel, ainda que cedido, alugado ou em usufruto por pessoa que não tenha renda própria, ocupado por pessoas inscritas ou não no cadastro social efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e que, cumulativamente, perceba renda familiar de até 01 (um) salário mínimo vigente, desde que comprovada a responsabilidade do ocupante pelo pagamento do tributo. Art. 9º- Os pedidos de Tarifa Social que trata essa Lei deverão ser protocolados no setor competente (DAE) até o dia 31 de janeiro do mesmo exercício fiscal a que se refere o tributo. Art. 10 — Da inadimplência, considerando que a tarifa estará vinculada a fatura de cobrança da água, caso haja inadimplência, além da suspensão do serviço de fornecimento de água será cobrado 2% (dois por cento) do valor do débito nas faturas seguintes, conforme estabelece a Norma de Referência 01 da Resolução ANA Nº 79 de 14/06/2021. Art. 11 — Não se incluem nas disposições deste decreto a prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo hospitalar e de resíduos industriais, que será objeto de legislação específica, e são de responsabilidade direta do Gerador. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. T., 20 de dezembro de 2021. efeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspm: anciaOgrmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT