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norma nº 1411/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar para fins sociais os imóveis que menciona de propriedade de Município de Querência-MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA F)
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL NR
Querência
Trabalhondo com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.411/2021
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a alienar para
fins sociais os imóveis que menciona de
propriedade do Município de Querência-MT.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes de terras pertencentes ao
Município de Querência — MT relacionados nesta Lei, para fins sociais, objetivando os
assentamentos urbanos de população de baixa renda, conforme disciplina Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Os lotes relacionados na presente Lei serão alienados por doação, dispensada de
licitação com base no art. 17 inciso I alínea “f” da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Os lotes objetos da doação autorizada nesta Lei são os seguintes:
I —- um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados),
localizado sob o Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 23 (Vinte três) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00 metros;
Fundos com o Lote nº 14, medindo 15,00 metros; Lado Direito com os Lotes nº 10 e 11, medindo
30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 08, medindo 30,00 metros; incorporado ao
Patrimônio do Município através da matricula nº 2.394 da Comarca de Querência, avaliada em R$
64.991,54 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), ao
Sr. Gilmar Pereira Coelho, inscrito no CPF 820.124.231-91;
Il — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
localizado sob o Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 23 (Vinte e três) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a rua F-22, medindo 15,00 metros; Fundos
com o Lote nº 9, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 12, medindo 30,00 metros e
Lado Esquerdo com o Lote nº 10, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio do Município
através da matricula nº 2.396 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 27.248,79 (vinte e aço
£
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a Á
CNPJ 37.465.002/0001-66 pena muco Nos
A
Querência
Trabaltando com a força do povo
consta oa cr GASTE a ed cr cenas setor met dn
mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), a Sra. Joana Ramos da Silva, inscrita
no CPF 004.194.991-99;
III — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
localizado sob o Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 23 (vinte e três) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com rua F-22, medindo 15,00 metros; Fundos
com o Lote nº 14, medindo 15,00 metros; Lado Direito com a Rua Goiás(antiga Rua FF), medindo
30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 12, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio
do Município através da matricula nº 2.398 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 54.208,94
(cinquenta e quatro mil duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos), à Sra. Lucilvane Pereira
dos Santos, inscrita no CPF 013.519.271-40;
IV — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
localizado sob o Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 24 (vinte e quatro) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00 metros;
Fundos com o Lote nº 14, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 13, medindo 30,00
metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 11, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio do
Município através da matricula nº 2.406 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 22.280,48 (
Vinte e Dois mil duzentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), a Sra. Andreline Melo de
Oliveira, inscrita no CPF 071.429.041-60;
V — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cingienta metros quadrados),
localizado sob o Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 35 (trinta cinco) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Travessa F-26, medindo 15,00 metros;
Fundos com o Lote nº 21, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 07, medindo 30,00
metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 05, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio do
Município através da matricula nº 2.444 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 43.275,65
(quarenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), ao Sr. Marlucio
Bitar, inscrito no CPF 440.026.291-04;
VI — um imóvel com área de 450,00 m? (Quatrocentos e cingienta metros quadrados),
localizado sob o Lote nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 35 (Trinta cinco) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00 metros;
;
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E são
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA ETR
Querência
Trabalhando com a força do povo
metros e Lado Esquerdo com os lotes nº 14 e 15, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio
do Município através da matricula nº 2.447 da Comarca de Querência, avaliada em R$
29.427,77 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), ao Sr.
Marcos Cavalcante da Silva, inscrito no CPF 941.245.151-20;
Art. 4º - A não observância pelos donatários das disposições contidas nesta lei implica na
reversão da área doada ao Patrimônio do Município, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o registro da doação junto ao Cartório
de Imóveis competente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Querência/MT., 20 de dezembro de 2021.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, bonsai ai (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: raspm:
CEP 78. 643. 000
Querência - MT

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