| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E CNP3 37.465.002/0001-66 PREFEITURA Sá Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.414/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O texto do art. 44, incisos IV da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 44 - À receita do FEMPAS será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 14,00% (quatorze inteiros por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2% (dois por cento), num total de 16,00% (dezesseis inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. Art. 2º. A alíquota patronal suplementar, instituída para custeio do Défit atuarial, é igual a 1,82% conforme cálculo atuarial realizado em 17 de setembro de 2021. Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 17 de setembro de 2021. Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 17 de setembro de 2021 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Querência 22, Dezembro de 2021. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso ; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA É E) CNP) 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL NO o Querência Trabalhando com a força do povo ANEXO I TABELA I EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT