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norma nº 1414/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso | '
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E
CNP3 37.465.002/0001-66 PREFEITURA Sá
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.414/2021
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Querência/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O texto do art. 44, incisos IV da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005, passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 44 - À receita do FEMPAS será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio
financeiro e atuarial, na seguinte forma:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º
10.887, igual a 14,00% (quatorze inteiros por cento) mais uma alíquota suplementar
para suportar os gastos administrativos de 2% (dois por cento), num total de 16,00%
(dezesseis inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos.
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar, instituída para custeio do Défit atuarial, é igual a 1,82%
conforme cálculo atuarial realizado em 17 de setembro de 2021.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 17 de setembro de 2021.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 17 de
setembro de 2021 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Querência 22, Dezembro de 2021.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA É E)
CNP) 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL NO o
Querência
Trabalhando com a força do povo
ANEXO I
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
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e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
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