br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1448/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2207

Originating matéria

matéria 2171 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N°1.448/2022
DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Disp6e Sobre a Autorizacao para Abertura
de Credito Adicional Espeeial e da outras
provid6ncias.
0 Prefeito Municipal de Quer6ncin do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig6es
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orgfroica Municipal, fapo saber que a Cinara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir urn Ciedito Adicional Especial no valor
de RS loo.000,00 (Cem Mil Reais) destinado para atender as seguintes despesas:
6rgao: 03 - Secretaria Municipal de Administrapao e Planejamento
Unidade : 001 -Secretaria de Administrapao e Planejamento
FunOao: 04 -Administrapto
Sub-Fungao: 122 -Administra9ao Geral
Programa: 0003 - Administra9fro Geral
Projeto/Atividade:1.0234 - Construcao, Amp]iacao e Refoma pare See.Munic.de Administrapao e
Planejamento
E]emento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 0bras e Instalap6es
drgao: 04 - Secretaria Municipal de Obras e Pdblicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 - Setor de Obras e Estradas
R$ 10.000,00
Fun9ao: 04 -Administrapfo
Sub-Fun9ao: 122 -Administragao Geral
Prograna: 0003 - Administrapac Geral
Projeto/Atividade:1.0235{onstriicao, Ampliapao e Refoma pars See.Muni€.de Obms PdbLica8 e
Estradas de Rodagem
E[emento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 0bras e Instalap6es
6rgro: 05 -Secretaria Municipal de Educapao, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 003 - Setor de Ensino Fundamental
/
R$ 10.000,00
e-mail : comi)rasomalierencfa@amall.com
cEp 7ert543"
Quepancia - MT
Fungao: 12 -Educapfro
Sub-Fungfo: 361 -Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansao e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade:1.0236{onstrucao, Ampliacao e Reforma para See.Munic.de Educatio, Desporto,
I.azer e Cu[tura
E]emento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 0bras e Instalap6es
drgao: 06 - Secretaria Municipal de Sadde
Unidade : 002 - Setor de Sadde
Fungao: 10 -Satde
Sub-Fungao: 301 -Atengao Basica
Programa: 0079 - Sadde
Proj eto/Atividade : 1.0237{onstrutio, Amplia§ao e Refolma pars See.Munic.de Sadde
E]emento de Despesa:
4,4,90.51.00.00.15000000000 0bras e lnstalapdes
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Orgao: 07 - Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade : 001 -Secretaria Municipal de Assistencia Social
Fungao: 08 -Assistencia Social
Sub-Fun9ao: 244 - Assistencia Comunitata
Programa: 0090 - Assistencia Sceial em Geral
Proj eto/Atividade: I.0238{onstru9ao, Amplincao e Reforma pars See.Munic.de Assistencin Social
E[emento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 0bras e Instalap6es R$ 10.000,00
6rgao: 08 -Secretaria Municipal de Agric.Pecuina, Meio Ambiente e Reforma Agralia
Unidade : 001 -Secretaria Municipal de Agric.Pecuiria, Meio Ambiente e Reforma Agrata
Fungao: 20 - Agricultun
Sub-Fungfro: 606 -Extensao Rural
Programa: 0003 - Administrapto Geral
Projeto/Atividade:I.0239{onstru¢ao, Amp].e Reforma p/ See.MUDic.de AgricJ'ecufria, Meio
Anbiente e Reforma Agriria
E]emeDto de Despesa:
Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, liote 09, Setor C -Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail : eomDrasDmq uerencia@amail.com
cEp 7e.643cO
Querencia - MT
4.4.90.51.00.00.15000000000 0bras e Instalap6es R$ 40.000,00
Orgfo: 10 - Seeretaria Municipal de Saneamento e Servigos Urbanos
Unidade : 003 - Setor de Servigos Urbanos
Fungao: 15 -Urbanismo
Sub-Fun9ao: 451 -Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0060 - Urbanismo
Projeto/Atividade:1.0240{onstru¢o, Ampliapao e Reforma p/ See.Munic.de Saneamento e Servi€os
Urbanos
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 0bras e lnstalap6es R$ 10.000,00
Art. 2° - Para cobrir o credito aberto no artigo anterior ser5o utilizndos os recursos mencionados no
artigo 43, § 1°, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulapao Total ou Parcial de dotapdes do orcamento
corrente, conforme discriminado abaixo:
drgao: 02 -Gabinete do Prefeito
Unidade : 001 -Gabinete do Prefeito
Fungao: 04 - Administra9ao
Sub-Funcao: 122 -Administragao Geral
Programa: 0003 - Administrapto Geral
Projeto/Atividade:2.0004 - Manuteneao e Encargos do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa:
3.1.90.94.00.00.15000000000 Indeni2ag6es e Restituicdes R$ 100.000.00
Art. 3° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicapao revogada as disposi96es em contririo.
Av. Cuiabe N. 335, QLladla 01, Late 09, Sctor C -Foiie/Fax: (066)35291218/3529-1298
a-rna n : comDrast)mduerehcia@amail.com
CEP 78k543"
Qua,- - MT

open original →