| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1.294/2020, de 07 de dezembro e 2020 e Institui o programa Planta Popular no âmbito do poder Publico Municipal e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.`002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°1.450/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022. -- ©REfrothrm Revoga a Lei Municipal n°1. 294/2020, de 07 de dezembro de 2020 e lnstitui o programa P[anta Popular no ambito do poder Publico Municipal e dfi outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o programa "planta popular", destinado a oferecer gratuitamente aos cidadaos Querencianos, plantas de edificacao de casas do tipo "popular", com metragem de terreno de ate 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). Dentro da sede do municipio, e 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos distritos e agrovilas do municipio de Querchcia. Art. 2° - 0 poder pdblico atrav6s de seu departamento de arquitetura e engenharia confeccionara no minimo 04 (quatro) modelos distintos de plantas de casas com ate 56 m2 (cinquenta seis metros quadrados), para possibilitar a livre escolha dos interessados. Art. 3° - Cada planta deveri vir acompanhada dos seguintes projetos: I -Projeto Arquitet6nico; 11 - Projeto el6trico. Ill - Projeto hidro sanitirio; IV - Projeto estrutural; e V - Memorial Descritivo. Art. 4°- Esta Lei beneficiafa somente as construc5es destinadas a uso exclusivamente residenciais. Art. 5C' - Cada proprietirio, devidamente comprovado, tern direito a se beneficiar de apenas uma planta popular gratuita. Av. Cuiab£ N. 335, QIJadra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail : comDrasi)matierencia®amail.com CEP 78t643cO Quenrfu - ur Estado de Mate Grosso pREFEmiRA MUN[clpAL DE QUERENclA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 6° - Sera beneficiado com a presente Lei, familias cadastradas em Programas Sociais do Govemo Federal, Estadual ou Municipal, que obtenham renda mensal de ate 02 (dois) salinos minimos por familias, residentes em areas urbanas ou rurais do municipio. Paragrafo Unico. Os municipes interessados em se cadastrarem no Prograna Planta Popular, dever5o encaminhar declara¢ao emitida pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, na qual constem dados inerentes aos Programas Sociais cadastrados e renda familiar, bern como doculnentos pessoais (RG, CPF, certidao de nascimento/casamento), contrato de compra do im6vel ou matricula atualizada que comprove a titularidade do bern. Art. 70 - As despesas decorrentes de taxas com o CREA/ART ficarao por conta do beneficiino do programa. Art. 80 As despesas decorrentes com a aplicapao da presente Lei, serio suportadas por dotap6es consignadas no orcamento vigente, suplementadas se necessino. Art. 90 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrdrio, em especial a Lei Municipal n°1.294/2020. FERNAN DO ;,. i:ij*N°Ddoe forma dlgital por GORGEN:60547375,?,#25gsi!;62°2::3.%5o997::,:53o3.ooi Querencia,16 de maio de 2022. Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail : com DrasDmauerencia®amail.com CEP 78.643" Queprfu - MT