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norma nº 1458/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaInstitui a Semana do Campo Limpo, no calendário oficial de comemorações do Município de Querência MT, e dá outras providências.
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP] 37.465.002/0001-66
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LEI MUNICIPAL N°1.458/2022
DE 04 DE JULH0 DE 2022.
Institui a Semana do Campo Limpo, no
Calendirio Oficia] de Comemorac6es do
Municipio de Quei.encia-MT, e da outras
providencias.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orginica Municipal, faco saber que a
Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Fica instituida a Semana do Campo Limpo no calendino oficial do municipio de
Querencia, Estado de Mato Grosso, a ser realizada, anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2° A Semana do Campo Limpo destina-se a logistica reversa de embalagens vazias de
defensivos agricolas, assegurando a destinagao correta das embalagens plasticas primalas de
defensivos agricolas comercializados.
Art. 30 Esta Lei deveri ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto a
definigao e organizapao dos eventos e outras quest6es relativas a materia, tendo como diretrizes:
I - Promocao de ampla divulgapao mos meios de comunicacao, respeitando o disposto nas
normas reguladoras pertinentes ;
11 - Celebragao facultativa de parcerias com revendedores, associa96es e demais entidades,
6rgaos ou organizag6es da sociedade civil, para organizacao de debates, palestras e recebimento das
embalagens de defensivos agricolas;
Ill- Realizapao de palestras educativas na Rede Municipal de Ensino.
Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, lots 00, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail : eon DrasDma uerencia©amail.com
CEP 78,643"
Querrfu - MT
Estado de Mate Grosso
PFIEFEITUFIA MUNICIPAL DE QUER£NCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Art. 40 As despesas decorrentes da aplica¢ao desta lei correrio por conta de dotap6es
pr6prias ou por cr6dito adicional.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
FERNANDO
Querencia, 04 de julho de 2022.
i Assinado de forma digital por
GORGEN:60547375972;5EaRdNo?:N2%?2fo%:EON8::6409:5467:?35,33Z
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.
Av. CIIiabe N, 335, QLladra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail : comi)rasDmauerencia@amail.eon
CEP 78.643"
Quer± - MT

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