| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Institui a Semana do Campo Limpo, no calendário oficial de comemorações do Município de Querência MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP] 37.465.002/0001-66 affieffi#£ LEI MUNICIPAL N°1.458/2022 DE 04 DE JULH0 DE 2022. Institui a Semana do Campo Limpo, no Calendirio Oficia] de Comemorac6es do Municipio de Quei.encia-MT, e da outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orginica Municipal, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1° Fica instituida a Semana do Campo Limpo no calendino oficial do municipio de Querencia, Estado de Mato Grosso, a ser realizada, anualmente, no dia 18 de agosto. Art. 2° A Semana do Campo Limpo destina-se a logistica reversa de embalagens vazias de defensivos agricolas, assegurando a destinagao correta das embalagens plasticas primalas de defensivos agricolas comercializados. Art. 30 Esta Lei deveri ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto a definigao e organizapao dos eventos e outras quest6es relativas a materia, tendo como diretrizes: I - Promocao de ampla divulgapao mos meios de comunicacao, respeitando o disposto nas normas reguladoras pertinentes ; 11 - Celebragao facultativa de parcerias com revendedores, associa96es e demais entidades, 6rgaos ou organizag6es da sociedade civil, para organizacao de debates, palestras e recebimento das embalagens de defensivos agricolas; Ill- Realizapao de palestras educativas na Rede Municipal de Ensino. Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, lots 00, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail : eon DrasDma uerencia©amail.com CEP 78,643" Querrfu - MT Estado de Mate Grosso PFIEFEITUFIA MUNICIPAL DE QUER£NCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ELeerT!£!3 Art. 40 As despesas decorrentes da aplica¢ao desta lei correrio por conta de dotap6es pr6prias ou por cr6dito adicional. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao. FERNANDO Querencia, 04 de julho de 2022. i Assinado de forma digital por GORGEN:60547375972;5EaRdNo?:N2%?2fo%:EON8::6409:5467:?35,33Z Fernando Gorgen Prefeito Municipal. Av. CIIiabe N, 335, QLladra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail : comi)rasDmauerencia@amail.eon CEP 78.643" Quer± - MT