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norma nº 1457/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2022
Date 2022-06-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
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Estado de Mate Grosso
PREFEITLJRA MUNICIPAL DE QUER£NCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Qu§anHecon]i!9o
T"_ro_,¥S_¢_
LEI MUNlclpAL Noi.457re022
DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Ordinal.ia n°
1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, que
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econ6mico, Instifui o
Fundo Municipal de Desenvo]vimento
Econ6mico e da outras provid6ncias.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mate Grosso no uso de suas
atribuig6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a
Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Altera o Art. 3°, da Lei Ordindria n° 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterap6es:
``Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ6mico compor-se-a de
foma paritala, com membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (urn) membro titular e Ol(urn) suplente do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Indistria, Comercio,
Turismo, Ciencia e Tecnologia;
c) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Financas;
d) 01 (urn) membro titular e 01 (urn) suplente representando a Camara Municipal;
e) 01(urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Administrapfro e
Planejamento;
f) 01(urn) membro titular e 01(urn)suplente da Secretaria Municipal de
Assistencia Social ;
g) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
Av, Cuial]a N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Fore/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail : comi)rasDma uerencia@amail.eon
CEP 78.643"
Querrfu - MT
Estado de Mate Grosso
pREFETN|#3M7Y4N6[5fi:#DOEo3-U6E6RENCIA 5HRAi£5##o
h) Ol (urn) membro titular e o1(urn) suplente do STR -Sindicato de Trabalhadores Rurais;
i) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Confabeis do
municipio de Querencia;
j) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Advogados do
muhicipio de Querencia;
k) 01 (urn) membro titular e Ol(urn) suplente Representante dos Profissionais Corretores de
Im6veis do municipio de Querencia;
I) 01 (urn) membro titular e ol(urn) suplente da Associapao comercial de Querencia/MT;
in) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Querfencia￾MT;
n) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Associapao de Desenvolvimento Econ6mico de
Querfencia - ADESQUE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapfo, revogando ds disposig6es em contralo.
Av. Cujab£ M 335, Quadra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-rna il : coml)rasDmauerencia@a mai I.com
CEP 78rd543"
Quenrfu - MT

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