| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2022 |
| Date | 2022-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITLJRA MUNICIPAL DE QUER£NCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Qu§anHecon]i!9o T"_ro_,¥S_¢_ LEI MUNlclpAL Noi.457re022 DE 20 DE JUNHO DE 2022. Altera dispositivos da Lei Ordinal.ia n° 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ6mico, Instifui o Fundo Municipal de Desenvo]vimento Econ6mico e da outras provid6ncias. 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mate Grosso no uso de suas atribuig6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Altera o Art. 3°, da Lei Ordindria n° 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterap6es: ``Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ6mico compor-se-a de foma paritala, com membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: a) 01 (urn) membro titular e Ol(urn) suplente do Gabinete do Prefeito; b) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Indistria, Comercio, Turismo, Ciencia e Tecnologia; c) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Financas; d) 01 (urn) membro titular e 01 (urn) suplente representando a Camara Municipal; e) 01(urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Administrapfro e Planejamento; f) 01(urn) membro titular e 01(urn)suplente da Secretaria Municipal de Assistencia Social ; g) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Av, Cuial]a N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Fore/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail : comi)rasDma uerencia@amail.eon CEP 78.643" Querrfu - MT Estado de Mate Grosso pREFETN|#3M7Y4N6[5fi:#DOEo3-U6E6RENCIA 5HRAi£5##o h) Ol (urn) membro titular e o1(urn) suplente do STR -Sindicato de Trabalhadores Rurais; i) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Confabeis do municipio de Querencia; j) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Advogados do muhicipio de Querencia; k) 01 (urn) membro titular e Ol(urn) suplente Representante dos Profissionais Corretores de Im6veis do municipio de Querencia; I) 01 (urn) membro titular e ol(urn) suplente da Associapao comercial de Querencia/MT; in) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de QuerfenciaMT; n) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Associapao de Desenvolvimento Econ6mico de Querfencia - ADESQUE. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapfo, revogando ds disposig6es em contralo. Av. Cujab£ M 335, Quadra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-rna il : coml)rasDmauerencia@a mai I.com CEP 78rd543" Quenrfu - MT