| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal de Querência, a alienar em favor da empresa vencedora do chamamento público, área em perímetro urbano, a ser desmembrada em 291 lotes para o Programa Habitacional do Governo Federal - Casa verde e amarela realizado e parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUTheed[§canlEj£ owfor LEI MUNICIPAL N° 1.464/2022 DE 30 DE AGOST0 DE 2022. "Autoriza o chefe do poder executivo municipal de Querencia/MT a alienar em favor da Empresa vencedora do Chamamento Pdblico, area (s) em perinetro urbano, a ser desmembrada em 291 lotes, para Programa Habitacional do Govemo Federal - Casa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econ6mica Federal e/ou Banco do Brasil/SA e da outras providencias". 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de sues atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Pdblico, a area de matricula 2.973, Lote de Chacara n° 86 do Setor 8 do Loteamento Projeto de Colonizapao Querencia I, registrado no Registro de Im6veis do 1° Oficio desta Comarca, que sera transfomado em empreendimento imobilidrio para a construcao de aproximadamente 291 (durentos e noventa e urn) unidades habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela do Govemo Federal, ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser aprovado por este municipio. A matricula do im6vel faz parte integrante desta lei. I. Cada Lote do empreendimento medira aproximadarnente I 52 metros quadrados. 11. A autorizapao de que trata esta Lei sera apenas de area correspondente ao projeto arquitet6nico do empreendimento. Ill. A propriedade da irea remanesceiite da matricula 2.973 permanecerd para o Municipio de Querencia. § 1° 0 empreendimento podefa ser edificado no ambito do Programa Habitacional Associativo lm6vel na planta ou Apoio a produgao, ou outro que vier a substitui-los, operacionalizado pelas instituig6es financeiras Caixa Econ6mica Federal e/ou Banco do Brasil S/A. § 20 Os compradores dos im6veis a serem construidos, poderao se enqundrar mos limites do Prograna Casa Verde e Amarela nos termos das Leis Federais n°.14.118 de 12 de janeiro de] + Av. Cuiaha N. 335, QLladra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066 e-mail:comDrasi)inaLJerencia@amail.comm cEp 78,643un Quenrfu - MT 529 1218/3529-1298 Estado de Mate Grosso pREFEmiRA MUNlclpAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Qu!Leenn]ij?ro TT_r¥___.¢_ 2021 e n°.12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de credito do FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Servigo, em conformidade com as resolng6es emitidas pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas do SFH - Sistema Financeiro Habitacional. § 30 A vencedora do Chamanento Ptiblico, deveri oferecer para a contratapfo do empreendimento, a area resultante, mos termos do Art. 1°.do im6vel descrito no Anexo Unico desta lei. Art. 2° 0 im6vel urbano descrito no Art. 1° sera doado a vencedora do certame ou a agente operador do programa, pelo municipio de Querencia/MT. Art. 3° Fica, portanto, o Municipio de Querfencia/MT, autorizado a celebrar contrato com a empresa vencedora do Chamamento Pdblico. Art. 4° Os lotes urbanos ap6s desmembrados, objeto desta Lei, terfro destinapao preferencialmente para moradia popular. Art. 5° A empresa vencedora do chamamento pdblico deveri cumprir integralmente os prazos e especificap6es previstas no edital que sera publicado no prazo maximo de 90 (noventa) dias ap6s a publicapfro desta lei. Parigrafo dnico. 0 computo do prazo para inicio das obras somente se darn a partir da apresentapao das matriculas individualizadas pela municipalidade; o prazo para emissao do alvafa de obras, apresentapao de licenga ambiental pievia e de instalapao e aprovapao do empreendimento junto a instituicfro financeira sera de no maximo 90 (noventa) dias. Art. 6° Fica ressalvada a hip6tese de hipoteca ou alienapao fiduciaria em favor da Caixa Econ6mica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes financeiros que operam com os Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivapfo do Programa Casa Verde e Amarela. Art. 7° Ao empreendimento habitaciorml de que trata a presente lei, a titulo de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-se-a: I - Isengao temporina do ISSQN - Imposto Sobre Servi¢os de Qualquer Natureza -2 \ t+ Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Qu§Tneecon]Ejpeam TngFS§_ ± _ incidente sobre a constrngfro de edificap6es de obras de construcao civil, previstos na Lei Complementar Municipal, referente aos servicos prestados no pr6prio local da obra ou relacionados com ele de forma direta; 11 - Isengao do ITBI - Imposto Sobre a Transmissao de Beus lm6veis - incidente sobre a transmissfo do im6vel a Adquirente, bern como para a primeira transmissao aos compradores dos im6veis, que fizerem a aquisigao na planta ou quando o im6vel estiver pronto, com base na presente lei; Ill - Isengao temporala do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano - sobre o(s) im6vel(is) onde o empreendimento habitacional sera implantado ; IV - Isengao de taxas de aprovapfo de projetos, de auto de conclusfro - habite-se e de certid6es para o empreendimento habitacional, com base na presente lei; § 1° As iseng6es temporinas previstas nos incisos I a IV abrangem o periodo compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovapfro do empreendimento ate a data de expedicfo do habite-se da ultima unidade, validas somente para atender ao Programa especificado na presente lei. § 2° 0 valor do ISSQN - Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza -, objeto da isengfro de que trata o inciso I deste artigo, nao poderi ser incluido no custo final da obra a ser fmanciado ao mutualo. Art. 8 Fica autorizado ao poder ptiblico municipal realizar obras ou aporte financeiro, como forma de contrapartida e fomento a constrapao das moradias populares financiadas pelos programas indicados no pafagrafo primeiro do Art. 1 0 desta lei, nas areas destinadas a constrapao das unidades habitacionais, entretanto nfro poderao ser incluidos no custo final da obra a ser financiado ao mutuario. Art. 9 0s lotes destinados pelo municipio para realizapfo do empreendimento, serao avaliados por media de preeo de mercado, sendo atribuidos aos lotes o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que entrarao como contrapartida do municipio ao empreendimento e Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 amuuRA£EeEL# consequentemente serao descontados dos valores finais das residencias a serem financiados pelos mutuatos.. Art. 10 No momento da distribuicfro das unidades habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, serao utilizados prioritariamente os cadastros ja realizados e contemplados pelo municipio. Art. 11 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a doapao com Onus do Projeto Arquitet6nico do Empreendimento a ser realizado. Art. 12 As despesas deconentes dessa lei correrao por dotap6es orcamentarias pr6prias. Art. 13 Fica o estabelecido o prazo de 2 anos para que a Empresa vencedora do Chamamento Pdblico realize a alienapao dos lotes recebidos em doapfro do Municipio aos mutualos, sob pena de reversfo dos mesmos ao patrim6nio Pdblico. Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao. Av. Cuiab£ N. 335, Quadra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fa]t: (066)35291218/3529-1298 e-mai I : comDrasDmauerencia@qmailroom CEP 78cOOOO Querencia - MT