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norma nº 1466/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAltera o art. 62 da Lei Municipal n° 355/2005, de 25 de agosto de 2005 que Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência - RPPS - FEMPAS.
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Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° I.466/2022
DE 05 DE SETEMBR0 DE 2022.
"Altera o art. 62 da Lei Municipal n°
355/2005, de 2S de agosto de 2005 que Disp6e
sobre o Regime Pr6prio de Previd6ncia
Social do Municipio de Querencia - RPPS -
FEMPAS ',.
0PrefeitoMunicipaldeQuerenciadoEstadodeMatoGrossonousodesuasatribuic6es
conferidaspeloArtigo80,inciso111daLeiOrganicaMunicipal,fagosaberqueaCamaraMunicipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterap6es:
"Art.62Nenhunadespesaserarealizadasemanecessaliaautorizapaoonganentaria,
e nao podera ultrapassar o limite estabelecido no art. 15 Portaria MPS n° 402, de 10
de dezembro de 2008.
Paragrafo tJnico. A Taxa de Administrapao para o custeio das despesas correntes e
decapitalnecessariasaorganizagaoeaofuncionamentodoFEMPAS,inclusivepara
conservapao de seu patrim6nio sera de at61,5% (urn inteiro e cinco decimos por
cento) sobre o somat6rio da remunerapao de contribuigao de todos os servidores
ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercicio financeiro anterior."
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao e ou afixapao revogada as
disposic6es em contrdrio e retroagindo seus efeitos a partir de 01° de Julho de 2022.
Av. Cuiabi, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fohe/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabi nete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT
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