| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Altera o art. 62 da Lei Municipal n° 355/2005, de 25 de agosto de 2005 que Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência - RPPS - FEMPAS. |
| native_id | 2259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° I.466/2022 DE 05 DE SETEMBR0 DE 2022. "Altera o art. 62 da Lei Municipal n° 355/2005, de 2S de agosto de 2005 que Disp6e sobre o Regime Pr6prio de Previd6ncia Social do Municipio de Querencia - RPPS - FEMPAS ',. 0PrefeitoMunicipaldeQuerenciadoEstadodeMatoGrossonousodesuasatribuic6es conferidaspeloArtigo80,inciso111daLeiOrganicaMunicipal,fagosaberqueaCamaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterap6es: "Art.62Nenhunadespesaserarealizadasemanecessaliaautorizapaoonganentaria, e nao podera ultrapassar o limite estabelecido no art. 15 Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008. Paragrafo tJnico. A Taxa de Administrapao para o custeio das despesas correntes e decapitalnecessariasaorganizagaoeaofuncionamentodoFEMPAS,inclusivepara conservapao de seu patrim6nio sera de at61,5% (urn inteiro e cinco decimos por cento) sobre o somat6rio da remunerapao de contribuigao de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercicio financeiro anterior." Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao e ou afixapao revogada as disposic6es em contrdrio e retroagindo seus efeitos a partir de 01° de Julho de 2022. Av. Cuiabi, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fohe/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gabi nete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 1del