| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades educacionais de Rede Pública Municipal de Ensino de Querência MT e dá outras providências. |
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Estado de Nato Grosso PREFEITURA MllNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.467/2022 DE 05 DE SHTEMBR0 DE 2022. "Disp6e sobre a Gestao Democratica nas unidades educacionais da Redeptlblica Municipal de Ensino de Querencia - MT e da outras providencias". 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITUL0 1 DA GESTAO DEMOCRATICA CApiTULO I DA FINALIDADE Art. 1° - A Gestao Democratica ten por finalidade efetivar os processos de organizapao e gestao baseados em dinamicas que promovam as decis6es coletivas nas unidades escolares municipais. Art. 2° - A Gestao Democratica do Eusino Publico Municipal, em conformidade com o Art. 206, inciso Vl da Constituiqao Federal, e no Art. 14 da Lei Federal n° 9.394/96 sera exercida na forma desta lei, obedecendo aos seguintes preceitos : I - Corresponsabilidade entre Poder Pdblico e sociedade in gestao da escola; 11 - Autonomia pedag6gica. administrativa e finaliceira da escola, mediante organizapao e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da comunidade escolar, do rigor na aplicapao dos criterios democralicos para escolha do diretor da escola e da transfer6ncia automatica e sistematica de recursos as unidades escolares; Ill -Transparencia dos mecanismos administrativos, financeiros e pcdag6gicos; IV - Eficiencia no uso dos recursos financeiros; V - Liberdade de organizar segmentos da Comunidade Escolar, Associag6es, Gremios ou outras formas. 1de2 e-rna il : ga bi nete@querfencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Quer6ncia - MT Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37'.465.002/0001-66 TITULO 11 DA AUTONOMIA DA GESTAO ADMINISTRATIVA CApfTULO I DA FINALIDADE E COMPOSICAO Art. 3° - A administrapao das unidades escolares ptiblicas municipais e da rede que comp6ema gestao iinica sera exercida pelos seguintes segmentos: I - Diretor: 11 - 6rgaos cousultivos e deliberativos da unidade escolar. Art.40-Aadministrapaodasunidadesescolaresseraexercidapelodiretoremconsohanciacomasdeliberac6es do Conselho Deliberativo da comunidade escolar, respeitadas as disposic6es legais. Art. 5° -0 Diretor Escolar de cada Unidade Escolar, com loo (cem) ou mais estudantes matriculados, sera nomeado pelo Chefe do Executivo, ap6s aprovacao em processo de sele¢ao dos candidatos a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educagao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC). Paragrafo bnico: Havendo Unidades Escolares do Campo e Escolas lndigenas Municipais com memos de 100 (cem) alunos, sera nomeado urn profissional membro da equipe pedag6gica da Secretaria Municipal de Educapao que respondera como diretor escolar de todas essas Unidades Escolares. Art. 6° - Compete ao diretor: I - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 11 - Trabalhar em consonancia com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elabora9ao, execngao e avaliagao do Projeto Politico Pedag6gico e do Plano de Desenvolvimento Estrategico da escola, observadas as politicaspdblicasdaSecretariaMunicipaldeEducapao,Desporto,LazereCultura(SEMEC)e,outrosprocessos deplanejamento; Ill - Coordenar a implementapao do Projeto Politico Pedag6gico da escola assegurando a sua unidade, ben como o cumprimento do currfculo e do calenddrio escolar; IV - Manter atunlizado o tombamento dos bens ptiblicos zelando em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conserva95o; Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mai I : ga binete@q uer€ncia. mt.gov. br CEP 78.643.000 Querfelicia - MT 2de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 V - Dar conhecimento a comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos 6rgaos do sistema de enslno; VI - Submeter ao conselho deliberativo da comunidade escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestagao de contas dos recursos financeiros repassados a unidade escolar e registrados em ata; VII - Divulgar para a comunidade escolar a movimentapao financeira da escola; VIII - Coordenar o processo de avaliapao das ag6es pedag6gicas desenvolvidas na escola; IX - Apresentar, anualmente, a Secretaria Municipal de Educaeao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC) e a comunidade escolar a avaliapao do cumprimento das metas estabelecidas, bern como a avaliapao interna da escola e as propostas que visem a melhoria da qunlidade do ensino e o alcance das metas estabeleeidas; X - Cumprir e fazer cumprir a legislapao vigente. AI.t. 7° -As Unidades de Ensino deverao organizar e efetivar seu planejamento com principio a Gestao Democratica, compreendida como a tomada de decisao conjunta quarto ao planejanento, organizapao, execugao, acompanhamento e avaliapao das quest6es administrativas, pedag6gicas e financeiras, envolvendo a participapao da comunidade escolar. Parfgrafo tJnico: A Comunidade Escolar 6 constituida pelos profissionais da educapao que atuan na unidade escolar, os alunos regularmente matriculados, os pais e responsaveis. Art. 8° - Para assumir a funcao de Diretor Escolar, o servidor candidate ao cargo deve preencher os seguintes requisitos cunulativos : I - Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magist6rio na Rede Pdblica Municipal, com qunlquer habilitapao em nivel de ensino superior (Licenciatura Plena); 11 -Estar em exercicio de atividade de no minimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir; Ill - Ser pessoa id6nea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidio civel e criminal (no inbito estadunl e federal); IV - Apresentar Plano de Gestao motivada e comprometida, dentro da realidade da Rede Pdblica Municipal de Ensino, garantindo as metas, estrat6gias e diretrizes para a melhoria dos resultados e indices da unidade escolar para a qual ira se iuscrever; V -Nao ter recebido, no exercicio de fungao ptiblica, advertencia escrita, nos tlltimos tres anos; CEP 78.643.000 Querencia - MT 3de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VI -Nao ter respondido, no exercicio de fungao ptiblica, processo tres anos. administrativo disciplinar, nos tiltimos Paragrafo Unico: Caso nao haja professor efetivo com 2 (dois) anos de fun€ao na unidade escolar, podera inscrever-se o professor que tenha I (urn) ano de exercicio da fun¢ao na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pdblica da Rede Municipal de Ensino. Art. 9° - 0 Exercicio da fungao de Diretor Escolar sera de 02 (dois) anos, com possibilidade a umainica recondapao por igual periodo ap6s passar pelo mesmo processo novanente. Art. 10 -Entre os candidatos aprovados, o Chefe do F,xecutivo nomeara o profissional para a funcao de Diretor Escolar, que assumira na data estipulada pela Administrapao Municipal e Secretaria Municipal de Educagao, Desporto, Lazer e Cultura (SEREC), considerando o calendario letivo em vigencia. § 1° - A Unidade Escolar que nao tiver candidatos inscritos para participar no processo seletivo, cabers ao Secretdrio Municipal de Educagao a indica9ao do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no artigo 8°, desta lei, para nomeacao, podendo este profissional ser de qualquer Unidade Escolar. § 2° - Caso o Diretor Escolar em exercicio fique impossibilitado de cumprir suas fun96es podera ser nomeado substituto indicado pelo(a) Secretdrio(a) Municipal de Educapao do Municipio, que preencha os requisitos previstos no Artigo 8° desta Lei. CAPITULO 11 DO PROCESSO DE SELECAO DOS CANDIDATOS Art. 11 - Sera publicado Edital de Chamamento Ptiblico. para a selecao dos profissionais, que cumprem os pr5- requisitos, aptos a assumir a fungao de Diretor Escolar, mediante processo seletivo, no qual sera aferida a competencia tecnico-pedag6gica e m6ritos, dos candidatos por meio das seguintes etapas: I - Etapa I : Avaliacao Psicol6gica; 11 ~ Etapa 2: Formapao sobre Gestao aos candidatos (com frequencia minima de 75%); Ill -Etapa 3: Entrevista e Entrega do Plano de Gestao a Comissao do Processo de Selegao de candidatos a Diretor Escolar; i e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 4de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IV -Etapa 4: Prova Escrita; V -Etapa 5: Apresentacao de Titulos. Art. 12 - Sera composta uma Comissao para conduzir o Processo de Selegao de candidatos a Diretor Escolar, cabendo a esta Comissao analisar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8°, e ben como avaliar as etapas previstas no artigo I I, desta Lei. Paragrafo tinico: A Comissao do Processo de Selegao sera composta por representantes da Secretaria Municipal de Educagao e dos colegiados das Unidades de Ensino e representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educapao. Art.13 -0 Diretor Escolar e sua gestao serao avaliados, anualmente por uma comissao nomeada pelo Chefe do Executivo, conforme regulamentagao pautada nas metas elencadas em seu plano de gestao e mos resultados aferidos pelos instrumentos de avaliagao institucional municipal. Art. 14 - 0 Plano de Gestao do servidor nomeado para a fun9ao de Diretor Esco[ar podera servir como instrumento para compor os indicadores de monitoramento e avaliacao e deverd ser apresentado a Comunidade Escolar no inicio de cada ano letivo. Art. 15 - 0 Diretor Escolar assinara termo de compromisso na Secretaria Municipal de Educagao, comprometendo-se a exercer, com zelo, as atribuig6es especificas da fun?ao e responsabilizando-se, principalmente: I - Pela aprendizagem dos estudantes; 11 - Pelo cumprimento de no minimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais para as escolas em tempo parcial e para as escolas de atendimento em tempo integral, de no minimo 200 (duzentos) dias letivos e 1.400 (urn mil e quatrocentas) horas anuais. III -Pelo cumprimento das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educapao. Art. 16 - 0 servidor poderi ser dispensado da funcao de Diretor Escolar por ato discricionariodo chefe do executivo, caso demonstrar: I - Baixo desempenho, constatado por meio da avalia¢ao anual rea[izadapela Secretaria Municipal de Educagao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC); i e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querfencia - MT 5de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 11 - Infragao aos principios da Administrapao "blica, ou qunisquer obrigap5es legaisdecorrentes do exercicio de sua funeao pilblica; Ill - Descumprimento do termo de compromisso por ele assinado. Art. 17 - 0 Diretor Escolar em exercicio devera participar. assiduamente, dos cursos de formapaode diretores, professores e demais servidores ofertados pela Secretaria Municipal de Educapao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC). Art.18 - 0 Diretor Escolar em exercicio na data da entrada em vigor da presente Lei, pemanece na fungao ate que o processo seletivo seja concluido. SECAOI CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 19 - Sao 6rgaos consultivos e deliberativos da unidade escolar: I - A Assembleia Geral; 11 - 0 Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; Ill - 0 Conselho Fiscal. Art. 20 - A Unidade Escolar reunir-se-a em assembleia geral ordinala uma vez por ano, de preferencia no inicio de cada ano letivo. Art. 2l -O couselho deliberativo da comunidade escolar reunir-se-a ordinariamente l (uma) vez a cada bimestre, exceto mos periodos de ferias e de recesso escolar, em dia e hora previamente marcados, mediante convocapao do presidente, para conhecer o andamento dos trabalhos e tratar de assuntos de interesse geral. § 1° -0 conselho reunir-se-a, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitapao da maioria de seus membros. § 2° 0 conselho deliberativo deve encaminhar a documentapao de prestapao de contas para apreciagao e parecer do Conselho Fiscal. Art. 22 - As delibera96es do conselho da comunidade escolar serao tomadas por maioria de votos. ® Av. Cuiaha, Quadra 01 Late 09 Setor C - Fone Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gal)i nete@querancia. mt.gov. br CEP 78.643.000 Querencia - MT 6de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465,002/0001-66 Art. 23 -Cada 6rg5o tera seu funcionamento regulamentado em regimento pr6prio. SECAO 11 DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 24 - Compete a Assembleia Geral: I - Conhecer o balango financeiro e o relatorio sobre o exercicio findo, deliberando sobre os mesmos; 11 - Eleger os membros do couselho deliberativo e do conselho fiscal e suplentes; Ill - Avaliar, anualmente, os resultados alcancados pela escola e o desempenho do conselho deliberativo da comunidade escolar; IV - Definir o processo de escolha dos membros do conselho de[iberativo da comunidade escolar e do conselho fiscal. Art. 25 - 0 couselho deliberativo da comunidade escolar 6 organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educapao bdsica, pais e alunos, em mandato de 2 (dois) anos, constituido em assembleia geral. Art.26-0 conselho deliberativo da comunidade escolar devera ser constituido paritariamente por profissionais da educagao basica, pais e alunos, tendo no minimo 08 (oito) e no maximo 16 (dezesseis) membros: 50% (cinquenta por cento) devem ser constituidos de representantesdo segmento escolar e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do conselho. Pardgrafo ¢nico: 50% (cinquenta por cento), obrigatoriamente, pais ou responsaveis que nao estejam atuando como profissionais na unidade escolar. Art. 27 - A eleigao de seus membros devefa acontecer sempre no inicio do ano letivo quando da renovapao do couselho, e seu mandato sera de 2 (dois) anos, com direito a recondugao de todos os membros por igual periodo. Art. 28 - Os representantes do conselho serao eleitos em assembleia de cada segmento da comunidade escolar. Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Forie/Fax: (066) 35291218/3529-1298 a-rna il : ga binete@q uerencia.mt.gov.br CEP 78.643.COO Quer6ncia - MT 7de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 29 - Para fazer parte do conselho, o candidato do segmento aluno devera ter no anos. minimo 14 (quatorze) Art. 30 - 0 presidente do conselho, o secretalio e o tesoureiro deverao ser escolhidos entre seus membros. Paragrafo inco - i vedado ao diretor ocupar o cargo de presidente, tesoureiro ou secretario do conselho. Art. 31 -0 primeiro conselho forlnado na escola tern responsabilidade de elaborar seu regimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo o mesmo referendado em assembleia geral. Art. 32 - 0 representante do segmento de pais nao podera ser profissional da educa9ao bdsica da escola. Art. 33 - Fica assegurada a eleicao de 1 (urn) suplente para cada segmento que assumira apenas em caso de vacincia ou destituicao de urn membro do segmento que representa. Art. 34 - Ocorreri a vacincia do membro do conselho tleliberativo da comunidade escolar por conclusao do mandato, renthcia, desligamento da escola ou destituigao, aposentadoria do profissional da educapao que sao membros do couselho ou falecimento. § 1° - 0 nao comparecimento injustificado do membro do conselho a 03 (tres) reuni6es ordindrias consecutivas ou a 5 (cinco) reuni6es ordindrias ou extraordindrias altemadas, tamb6m implicara vacancia da fungao de conselheiro. § 20 -No prazo minimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do § 1°, o conselho convocara.uma assembleia geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarao sobre o afastamento ou desligamento do membro do conselho deliberativo escolar, que sera destituido, se a maioria dos presentes da assembleia assim o decidir. Art. 35 -A unidade escolar ptiblica municipal que for criada a partir da data de publicapao desta lei, devera fomar un conselho deliberativo da comunidade escolar desde que tenha, no minimo, 50 alunos matriculados. Art. 36 - A fomapao dos conselhos das escolas do campo sera apoiada pelo Ntlcleo de Coordenacao Pedag6gica, com o devido acompanhamento da unidade mantenedora (SEMEC). Art. 37 - Fica assegurada a capacitapao dos membros do conselho, ben como prestapao, quando solicitado, de orientap6es pedag6gicas, juridicas e administrativas dos 6rgaos educacionais do munici'pio. Art.38 -Compete ao Conselho Deliberativo da comunidade escolar: e-mail : gabi nete@querfehcia. mt.gov. br CEP 78.643.000 Queiencia - MT 8de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 I - Eleger o presidente, bern como o secretdrio e o tesoureiro; 11 - Criar e garantir mecanismos de participa¢ao da comunidade escolar na defini9ao do Projeto Politico Pedag6gico e demais processos de planejamento no ambito da comunidade escolap H-Participar da elaboraeao, acompanhamento e avaliagao do Projeto Poli'tico Pedag6gico da escola; IV - Conhecer e acompanhar o processo e resultados da avaliapao e do funcionamento da escola, propondo planos que visem a melhoria do ensino; V - Deliberar, quando convocado, sobre indisciplina e infringencias de alunos e profissionais; VI -Acompanhar o desempenho dos profissionais da unidade escolar, tendo assessoria da Equipe Gestora da unidade Escolar e da Equipe Pedag6gica da SEMEC e sugerindo medidas que favore¢am a superapaodas deficiencias, quando for o caso; VII - Acompanhar junto as instancias intemas pedag6gicas e administrativas, o esfagio probat6rio dos servidores lotados na unidade escolar, de acordo com as normas legais e constitucionais. VIII - Analisar planilhas e orcamentos para realizagao de reparos, reformas e ampliag6es no predio escolar, acompanhando sun execu¢ao; IX - Deliberar sobre a contratapao de servigos e aquisigao de bens para a escola, observando a aplicacao da legislacao vigente quando a fonte de recursos for de natureza pdblica; X - Divulgar bimestralmente as atividades realizadas pelo conselho; XI -Conhecer, acompanhar e avaliar os projetos a serem desenvolvidos pela escola; XII - Elaborar e executar o oxpamento anual da unidade escolar; XIII - Deliberar sobre aplicagao e movimentapao dos recursos da unidade escolar; XIV - Encaminhar ao conselho fiscal o balango e o relat6rio antes de submete-lo a apreciacab da assembleia geral; XV - Encaminhar, quando for o caso, a autoridade competente, solicitagao fundamentada de sindicancia ou processo administrativo disciplinar (PAD). paraa finalidade de destituieao de diretor ou coordenador, mediante decisao da maioria absoluta do conselho deliberativo; XVI - Prestar contas dos recursos que forem repassados a unidade escolar: Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218 e-mail: gabinete@quer6ncia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 3529-1298 9de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 a) Quando se tratar de recursos pdblicos, ao conselho fiscal, ao tribunal de contas e controle intemo da Prefeitura e a SEMEC; b) Quando se tratar de recursos de outras fontes, ao conselho fiscal e a assembleia geral. Art. 39 - Compete ao presidente: I -Representar o conselho deliberativo da comunidade escolar em juizo e fora dele; 11 -Convocar a assembleia geral e as reuni6es do conselho deliberativo da comunidade escolare do conselho fiscal; Ill - Presidir a assembleia geral e as reuni6es do conselho deliberativo dacomunidade escolar; IV - Autorizar pagamento e assinar cheques em conjunto com o tesoureiro. Art. 40 - Compete ao secretalio: I - Auxiliar o presidente em suas fung6es; 11 - Preparar o expediente do conselho deliberativo da comunidade escolar; Ill - Organizar o relat6rio anual do couselho deliberativo da comunidade escolar; IV - Secretariar a Assembleia Geral e as reuni6es do conselho deliberativo dacomunidade escolar; V - Manter os registros atualizados. Art. 41 - Compete ao tesoureiro: I - Fiscalizar a receita da unidade escolar; 11 - Fazer a escriturapao da receita e despesa, mos termos das instrug6es que forem baixadas pela Secretaria de Educa¢ao e Cultura, FNDE, Controle lntemo da Prefeitura Municipal, Gerencia de convenios e as do Tribunal de Contas. Ill - Apresentar, bimestralmente, o relat6rio com o demonstrativo da receita e despesada escola ao conselho deliberativo da comunidade escolar; IV - Efetuar pagamentos autorizados pelo conselho deliberativo da comunidadeescolar; V - Manter em ordem e sob sua supervisao os livros, documentos e servi?oscontabeis do conselho deliberativo da comunidade escolar; I 0 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 SECAO Ill DO CONSELHO FISCAL AI.t. 42 - 0 conselho fiscal comp6e-se de 03 (tres) membros efetivos e de 03 (rfes) suplentes, escolhidos juntamente com o conselho deliberativo da escola, obedecendo as mesmas normas. Art. 43 -Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar os documentos contabeis da entidade, a situagao do conselho e os valores em dep6sitos; 11 - Apresentar a Assembleia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar uteis ao conselho; Ill-ApresentaraAssembleiaGeralOrdinariaparecersobreascontasdoconselho,noexercicioemqueservir; IV - Convocar a Assembleia Geral Ordinalia, se o presidente do conselho retardar por mais de 02 (dois) meses a sun convocapao, ou retardar algum ato de oficio o quallhe compete. Art. 44 -0 conselho fiscal reunir-se-a bimestralmente, ou sempre que houver a necessidade. Art. 45 - Os membros do conse[ho deliberativo da comunidade escolar e do conselho fiscal exercerao gratuitamente suas fung6es, nao sendo, face aos cargos desempenhadcts, considerados servidores ptiblicos. TITULO Ill CApiTULO I DA AUTONOMIA DA GESTAO FINANCEIRA Art. 46 - A autonomia da gestao financeira dos estabelecimentos de ensino objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrao de qualidade educativa. Art. 47 - Constituem recursos da unidade escolar: Av. Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gal]inete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT I I de 2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 I - Repasses, doac6es, subvenc5es que lhe forem concedidas pe]a Uniao, Estado e Municipio, e entidades ptiblicas e privadas, associac6es de classe e quaisquer outras categorias ou entes comunitatios. . Art. 48 - 0 repasse de recursos financeiros (PDDE-M) ds unidades escolares que visa ao financiamento de servigos e necessidades bdsicas, regulamentado pela Secretaria Municipal de Educagao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC) e repassado em 04 (quatro) repasses. Art. 49 - Os recursos financeiros da unidade escolar serao depositados em conta especifica a ser mantida em estabelecimento de cr6dito (Banco do Brasil), efetuando-se sua movimenta9ao atraves de cheques nominais ou trausferencias on-line pelo presidente, tesoureiro e diretor da escola. Art. 50 - As aquisic6es ou contratap6es efetuadas pela escola deverao ser aprovadas previamente pelo Conselho deliberativo da Comunidade Escolar, conforme normas e regulamentos baixados pela Secretaria Municipal de Educapao. Art. 51 - A contratapao de obras e servicos sera restrita as necessidades de constrngao, reforma, anpliapao e manutengao dos pr6dios e equipamentos escolares, ficando vedada sua utilizapao para substituir ou complementar pessoal necessdrio para atividades pedag6gicas, administrativas, nutricionais, de limpeza, vigilancia e outras. Art. 52 - i vedado ao conselho Deliberativo da Comunidade Escolar: I - Adquirir veiculos ou im6veis, locar ou coustniir predios com recursos oriundos das subveng6es ou aurilios que lhe forem concedidos pelo poder phblico; 11 - Conceder emprestimo ou dar garantias de aval, fiangas e caugao sob qunlquer forma; Ill - Empregar subveng6es, aunilios ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os projetos ou programas a que se destinam; Art. 53 - i proibida qunlquer apao que iniba ou impe9a o aluno de frequentar as atividades pedag6gicas desenvolvidas na escola, ou que fira o direito de acesso e permarfencia na mesma, de acordo com o regimento intemo de cada unidade escolar, direito esse expressamente garantido na Constituieao Federal. Art. 54 -i proibida a cobranga de mensalidade ou taxas aos membros da comunidade escolar, a qualquer titulo. Art. 55 - Pela indevida aplicapao dos recursos, responderao solidariamente os membros do conselho que tenham autorizado a despesa ou efetuado o pagamento. i ^v. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-rna il : ga bi ncte@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 12 de 2 Esfado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 SECAO I DO RECURSO FEDERAL Art. 56 - Os recursos financeiros repassados pelo FNDEruniao, atrav5s do Prograna Dinheiro Direto na Escola (PDDE),eoutros,temporfinalidadeprestarassistenciafinanceiraemcaratersuplementarasUnidadesEducacionais. § I ° -Os programas que tratam o caput deste Artigo objetivam a melhoria da infraestmtura fisica e pedag6gica das Unidades Educacionais e reforco da autogestao no planofirianceiro, administrativo e pedag6gico. §2-0-OsrecursosquetratamocaputdesteArtigoseraotransferidosatrav6sdaassinaturadoTermodeAdesao ouinstrunentocongenere,deacordocomonhmerodematriculasextraidodoCensoEscolardoanoanterior. Art. 57 - Os recursos destinados ao PDDE e demais apses vinculadas, serao liberados anunlmente em parcelas definidas de acordo com Resolugao Nacional. Art. 58 - A prestapao de contas dos recursos recebidos por meio do PDDE devera ser organizada conforme normas especificas, definidas em Resolugao Nacional, com parecer do Conselho Fiscal e aprovada em Assembleia Geral da Unidade Educacional. Paragrafo tJnico: 0 presidente do CDCE prestara contas ao Convenio PDDE e a Gerencia de Convenios da Prefeitura Municipal, para esta fazer a prestacao de contas junto ao sistema federal. SECAO 11 DO RECURSO MUNICIPAL (PDDEM) Art. 59 - Os recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Querencia/MT, atrav6s do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal ¢DDEM), ten por fmalidade prestar assist6ncia financeira em carater suplementar as Unidades Educacionais. § 1 ° - Os programas que tratam o caput deste Artigo objetivan a melhoria da infraestrutura fisica e pedag6gica das Unidades Educacionais e refor¢o da autogestao no plano financeiro, administrativo e pedag6gico. e-rna il : ga bi ncte@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 13 de 2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 2-a - Os recursos que tratam o caput deste Artigo serao transferidos atrav5s da assinatura do Termo de Convenio ou instrumento congenere, de acordo com o ninero de matriculas extraido do Sistema de Diario Eletr6nico no mss de Fevereiro de cada ano. Art. 60 - Os recursos destinados ao PDDEM e demais a¢6es vinculadas, serao liberados trimestralmente em parcelas defmidas de acordo com Lei Municipal e lnstru9ao Normativa especifica de tal programa. Art. 61 - A prestapao de contas dos recursos recebidos por meio do PDDEM devera ser organizada conforme normas especificas, definidas em Lei Municipal e Instrugao Normativa, com parecer do Conselho Fiscal e aprovada em Assembleia Geral da Unidade Educacional. Paragrafo Unico: 0 presidente do CDCE prestara contas a SEMEC e a Gerencia de Conv6nios da Prefeitura Municipal. CAPITULO 11 SECAO I DA AUTONOMIA DA GESTAO PEDAG6GICA Art. 62 -A autonomia da Gestao Pedag6gica das unidades escolares objetiva a efetivapao da intencionalidade da escola mediante urn compromisso definido coletivamente. Art. 63 - A autonomia da Gestao das unidades escolares sera assegurada pela definieao nas propostas pedag6gicas especificas do Projeto Politico Pedag6gico, alinhada aos documentos orientadores nacionais e estaduais vigentes. SECAO 11 DA ESCOLHA DE COORDENADORES PEDAG6GICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Art. 64 - Considerando que a Coordenacao Pedag6gica deve ser exercida por profissional comprometido com o Projeto Politico Pedag6gico tendo como referencia clara os campos de conhecimentos, lideranga e assegurar a execuefro dos processos de ac6es pedag6gicas desenvolvidos na escola, far-se-a a escolha pelospaestrfessoresinterinoseefedvos)daunidadeescolaremquest5o,observandoosseguintescriterios: e-rna i I : ga binete@q uerencia. mt.gov. br CEP 78.643.000 Querencia - MT 14 de 2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 I - Ser professor efetivo ou estabilizado em qualquer habilita9ao em nivel de ensino superior (Licenciatura Plena); 11 - Nao havendo professor efetivo e/ou estdvel lotado na unidade escolar, cabera a Secretaria Municipal de Educagao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC) designar urn professor efetivo e/ou estivel de outra unidade escolar interessado, que devera cumprir 40 horas semanais de modo que contemple os tumos de funcionamento; Ill - Nao havendo professor efetivo e/ou estavel de outra unidade escolar interessado, cabefa a Secretaria Municipal de Educapao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC) designar urn professor interino/contratado. CAPITULO Ill DISPOSIC6ES FINAIS Art. 65 -Os casos omissos serao resolvidos pela Secretaria Municipal de Educapao, Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC), podendo ser regulamentados por meio de decreto municipal. Art. 66 -Aplicam-se aos diretores e coordenadores as disposig6es da Lei Complementar n°. 084/2015 (Regime Jun'dico dos Servidores Pilblicos do Municipio de Querencia-MT) e as disposic6es constantes na Lei Complementar n.° 081/2015 (Plano de Cargos e Saldrios), especialmente quarto aos deveres e proibig5es. Art. 67°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao e ou afixacao revogada as disposic5es em contrdrio. de 2022. Av. Cuiaba, QLladra 01 late 09 Setor C -I:one/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Quer6rtcia - MT I 5 de 2