| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITUFIA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.476/2022 DE 05 DE DEZEMBR0 DE 2022. MUNlapAI ATRAVES DE DA OUTRAS JUDICIAL E 0 Prefeito Municipal de Quer6ncia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui96es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orginica Municipal, fapo saber que a Cinara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Municipio de Quer€ncia-MT, autorizado a adquirir, atrav6s de desapro|)riacao judicial a parte de 6.400.00m2 de urn total de 80.000m2 do tote urbano ]oca[izado na Chacara n°43-A, setor 8, Loteamento Projeto de Colonizacao Querencia I, nesta cidade, matriculado do n. 5.909 do Registro de Im6veis de Quel.6ncia, que possui as seguintes confrontap6es: Iniciase a descricfro do perimetro da area junto ao marco M.4-A, de coordenadas UTM E=369.095,628m e N=8.609.405,749m, cravado junto da Estrada R-10 e comum com marco da chacara 8-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chacara 8-43, com azimute de 90°00'02" e distincia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.3-A, cravado comum com marco da chacara 8-25; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chacara 8-25, com azimute de 180°00'03" e distancia de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.3, cravado comum com marco das chacaras 8-25, 8-24 e 8-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chacara 8-42, com azimute 270°00'02" e distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.4, cravado comum com marco da chacara 8-42 e junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 0°00'03" e distancia de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.4-A, marco inicial da descrigao do pen'metro. Parigrafo bnico: A parte desapropriada de 6.400,00m2, possui as seguintes confrontap6esl : : Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da area remanescente da Chacara 43-A e Chacara 8-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chacara 8-43, com azimute de 90°00'02" e distincia de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com o marco das Chacaras 8-43 e 43-C; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chacara 43-C, com azimute de 179°29' 15" e distancia de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chacaras 43-C e 8-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chacara 8-42, com azimute de 270°00'02" e distincia de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da Chdeara 8-42 e com terras da area remanescente da Chacara 43-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da area remanescente da Chacara 43-A, com azimute de 359°29' 15" e distancia de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descri¢ao deste perimetro. Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mai I : gabi ncte@q uerencia.mt.gov. br CEP 78.643.000 Querencia - MT 1de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CN PJ 37.465.002/0001-66 Art. 20 - A aquisi9fro do im6vel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantapao e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que disp6e as novas regras para o zoneamento neste Municipio de Quer6ncia/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. Art. 3° - 0 valor atribur'do a referida area da desapropriapao, por forca da certidfro de valor venal total da area, refere-se ao preco de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliap6es feita pelo departanento de Tributos e Fiscalizapao, conforme a lei complementar municipal n° 119/2021 de 20 de dezembro de 2021 , que disciplina sobre a Planta Generica de Valores por metro quadrado de Terreno do municipio. §1°. Ademais, o artigo 20, inciso Ill desta lei, traz como base para desapropriapao o valor verml mencionado. 0 valor total dos perimetros desmembrados, sao oriundos do valor da area total dividida pelos metros quadrados das matriculas, e com o resultado multiplicado pela metragem que sera utilizada para o prolongamento da avenida leste. §2°. Assim, como indenizapao pela presente desapropriapao da area, o expropriante oferece o preco de R$ 9.583,36 (move mil, quinhentos e oitenta e tres e trinta e seis centavos). Art. 40 - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei correrao por conta de recursos pr6prios do Municipio. Art.5° -Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposi¢6es em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, 05 de dezembro de 2022. Av. Cuiaba, Quadra 01 Lots 09 Setor C -Forte/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: ga binete@querencia. mt.gov.br CEP 78.643.000 Quer6ncia - MT 2de2