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norma nº 1477/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUER£NCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.477/2022
DE 05 DE DEZEMBRO DH 2022.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuie5es
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a Camara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Municipio de Querencia-MT, autorizado a adquirir, atrav6s de desapropria€ao
judicial a parte de I.600,00m2 de urn total de 20.000m2 do ]ote urbano ]ocalizado na Chfcara
n°43, setor 8, Loteamento Projeto de Co]onizacao Querencia I, nesta cidade, matriculado do
n. 5.908 do Registro de lm6veis de Quer6ncia, que possui as seguintes confrontap6es: Inicia-se a
descrigao do perinetro da area junto ao marco. M.1 de coordenadas UTM E=369.095,629m e
N=8.608.445,749m, cravado junto a Estrada R-10 e comum com marco da chacara 8-44, desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chacara 8-44, com azimute de 90°00'02" e
distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2, cravado comum com marco das
chdearas 8-44, 8-26 e 8-25 ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chacara 8-
25, com azimute de 180°00'03" e distancia de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.3-A,
cravado comum com marco da chdeara 8-25; desse ponto. por uma linha seca, onde divide com
terras da chdeara B-43-A, com azimute de 270°00'02" e distincia de 500 (quinhentos metros),
chega-se ao marco M.4-A, cravado comum com marco da chacara B-43-A e junto a estrada R-10;
desse ponto, por uma linha seca onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 0°00'03" e
distincia de 40m (qunrenta metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da descricao do
perimetro.
Parigrafo Unico: A parte desapropriada de 1.600,00m2, possui as seguintes confrontap5es:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da area remanescente da Chacara 43 e
Chdeara 8-44; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chatara 8-44, com
azimute de 90°00'02" e distancia de 40m (qunrenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado
comum com o marco das Chdearas 8-44 e 43-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da Chacara 43-2, com azimute de 179°29' 15" e distincia de 40m (quarenta metros), chega-se
ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chataras 43-2 e B-43-A; desse ponto, por uma
linha seca9 onde divide com terras da Chacara B-43-A, com azimute de 270°00'02" e distancia de
40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da Chacara B-43-A
e com terras da area remanescente da Chacara 43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da area remanescente da Chacara 43 , com azimute de 3 59°29' 15" e distancia de 40m (quarenta
metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descri¢ao deste perinetro.
Av. Cuiaba, QLladra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabinete@querencia ,mt.9ov.br
CEP 78.643.000
Quefemcia - MT
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2° - A aquisicao do im6vel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantapao e
prolongamento da Via Arterial Lesteg conforme Lei Municipal 103/2018, que disp6e as novas regras
para o zoneamento neste Municipio de Querencia/MT, com o objetivo de prolongamento da Via
Leste.
Art. 3° - 0 valor atribuido a referida area da desapropriapao, por foxpa da certidfro de valor venal
total da area, refere-se ao prego de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliac6es feita pelo
departamento de Tributos e Fiscalizapao, conforme a lei complementar municipal n° 119/2021 de
20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Gerferica de Valores por metro quadrado de
Terreno do municipio.
§1°. Ademais, o artigo 2°, inciso Ill desta lei, traz como base para desapropriapao o valor venal
mencionado. 0 valor total dos perimetros desmembrados, sao oriundos do valor da area total
dividida pelos metros quadrados das matn'culas, e com o resultado multiplicado pela metragem que
sera utilizada para o prolongamento da avehida leste.
§2°. Assim, como indenizapao pela presente desapropriapao da area, o expropriante oferece o preco
de R$ 2.395,84 (dois mil, trezentos e noventa e cinco com oitenta e quatro centavos).
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei correrao por conta de recursos pr6prios do
Municipio.
Art.5° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposic6es em contrrfuo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, 05 de dezembro de 2022.
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Quer6ncia - MT
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