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norma nº 1478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências
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Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.478/2022
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig6es
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orginica Municipal, fapo saber que a Camara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Municipio de Querfencia-MT, autorizado a adquirir, atrav6s de desapropriacao
judicial a parte de 4.000,00m2 de urn total de 50.000m2 ( 5,0000ha) do lote urbano locaLizado
na Chacara n°42-A, setor 8, Loteamento Projeto Querencia I, nesta cidade, matricuLa n. 8.072
do Registro de lm6veis de Quer6ncia, que possui as seguintes confrontap6es: Inicia-se o pen'metro
da area junto ao marco M.6, cravado junto da Estrada R-10 e comum com o marco da area
remanescente da chacara 8- 42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da area
remanescente da chacara 8-42, com azimute de 90°00'02" e distancia de 500m (quinhentos metros),
chega-se ao marco M.5, cravado comum com marco da area remanescente da chdeara 8-42 e
chdeara 8-24; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras de chacara 8-24, com azimute
de 180°00'03" e distancia de loom (cem metros), chega-se ao marco M.3, cravado comum com
marco das chdearas 8-24, 8-23 e 8-41 ; desse ponto, por urn linha seca, onde divide com terras da
chatara 841, com azimute de 270°00'02" e distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao
marco M.4, cravado comum com marco da chfroara 8-41 ejunto da Estrada R-10; desse ponto, por
uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 00°00'03 e distancia de loom
(cem metros), chega-se ao marco M.6, marco ihicial da descrigao do perimetro.
Parigrafo thico: A parte desapropriada de 4.000,00m2, possui as seguintes confrontap6es:
Partindo-se do marco M.7, cravado comum com o marco das areas remanescentes des Chacaras 42-
A e 8-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da area remanescente da Chacara
842, com azimute de 90°00'02" e distincia de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8,
cravado comum com o marco da area remanescente da Chacara 8-42 e Chacara 42-C, com azimute
de 179°29'15" e distancia de loo (cem metros), chega-se ao marco M.9, Cravado comum com o
marco das chacaras 42-C e 8-41 ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chfoara
8-41, com azimute de 270°00'02" e distancia de 40m (qunrenta metros), chega-se ao marco M.10,
cravado comum com o marco da Chacara 8-41 e com terras da area remanescente da Chdeara 42-
A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da area remanescente da Chacara 42-A,
com azimute de 359°29'15" e distancia de loom (cem metros), chega-se ao marco M.7; marco
inicial da descricfo deste perimetro.
J
Av. Cuiab5, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-rna il : gabinete@querencja. mt,gov.br
CEP 78.643.000
Quer€ncia - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 20 - A aquisi9ao do im6vel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantapao e
prolongarnento da Via Arterial Leste, confome Lei Municipal 103/2018, que disp6e as novas regras
para o zoneamento neste Municipio de Querencia/MT, com o objetivo de prolongamento da Via
Leste.
Art. 3° - 0 valor atribuido a referida area da desapropriacao, por forca da certidao de valor venal
total da area, refere-se ao prego de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliag6es feita pelo
departamento de Tributos e Fiscalizapao, confome a lei complementar municipal n° 119/2021 de
20 de dezembro de 2021 , que disciplina sobre a Planta Geherica de Valores por metro quadrado de
Terreno do municipio.
§1°. Ademais, o artigo 20, inciso Ill desta lei, traz como base para desapropriapfo o valor venal
mencionado. 0 valor total dos perimetros desmembrados, sao oriundos do valor da area total
dividida pelos metros quadrados das matriculas, e com o resultado multiplicado pela metragem que
sera utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2°. Assim, como indenizapao pela presente desapropriapao da area, o expropriante oferece o prego
de R$ 4.906,40 (quatro nil e novecentos e seis reais com quarenta centavos).
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei correfao por conta de recursos pr6prios do
Municipio.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposic5es em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, 05 de dezembro de 2022.
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