| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências |
| native_id | 2276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° I.479/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a Cinara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Municipio de Querencia-MT, autorizado a adquirir, atrav6s de desapropriacao judicial a parte de 8.000,00m2 de urn total de 90.000m2 (9,0000ha) do tote ul.bano localizado in Chfcara n°40-A, setor 8, Loteamento Projeto de Colonizacao Querencia I, nesta cidade, matricula n. 3.165 do Registro de lm6veis de Quer6ncia, que possui as seguintes confrontap6es: Inicia-se a descrigao do perimetro junto ao M.I, de coordenadas UTM E=369.145,62lm e N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Ad6cio Poll; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da chacara 8-41, com azimute de 90°00'02" e distancia de 450m (quntrocentos e cinquenta metros), chega-se ao M.2, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da chdeara 8-22, com azimute 180°00'03" e distincia de 200m (durentos metros), chega-se ao M.3, desse, onde divide com a Estrada R-19, com azimute de 270°00'02" e distancia de 450m (quntrocentos e cinquenta metros). Chega-se ao M.4; desse, por uma linha seca, onde divide com terras de Adecio Poll, com azimute de 00°00'03" e distincia de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descri9ao do perimetro. Pardgrafo bnico: A parte desapropriada de 8.000,00m2, possui as seguintes confrontac6es: Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da area remanescente da Chacara 40-A; por uma linha seca, onde divide com terras da Chacara 8-41 ; com azimute de 90°00'02" de distincia de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chacara 40-C; com azimute de 179°29' 15" e distincia de 200m (duzentos metros), chegase ao marco M.7, desse, onde divide com a Estrada R-19 (Run Padre Roque A. Rippler), com azimute de 270°00'02" e distincia de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da area remanescente da Chacara 40-A; com azimute de 359°29'15 e distfincia de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descri9ao deste pen'metro. Art. 20 - A aquisi9ao do im6vel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantapao e prolongamentodaViaArterialLeste,conformeLeiMunicipal103/2018,quedisp6easnovasregras para o zoneanento neste Municipio de Querencia/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. H Av. Cuiaba, QL[adra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : gabinete@q uerencia.mt.gov. br CEP 78.643.000 Querencia - MT 1de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3° - 0 valor atribuido a referida area da desapropriapao, por fonga da certidfro de valor venal total da irea, refere-se ao prego de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliap6es feita pelo departanento de Tributos e Fiscalizapao, conforme a lei complementar municipal n° 119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Gen6rica de Valores por metro quadrado de Terreno do municipio. §1°. Ademais, o artigo 2°, inciso Ill desta lei, traz como base para desapropriapao o valor venal mencionado. 0 valor total dos perimetros desmembrados, sao oriundos do valor da area total dividida pelos metros quadrados das matriculas, e com o resultado multiplicado pela metragem que sera utilizada para o prolongamento da avenida leste. §2°. Assim, como indenizapfo pela presente desapropriapao da area, o expropriante oferece o prego de RS 11.577,60 (onze mil e quinhentos e setenta e sete reais com sessenta centavos). Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei correrao por conta de recursos pr6prios do Municipio. Art.50 -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contralo. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 05 de dezembro de 2022. Av. Cuiaba, Quadra 01 Lcte 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail : ga binete@quereRcia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querfencia - MT 2de2