| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário para os agentes políticos municipais de Querência e dá outras providências. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.484/2022 DE 20 DE DEZHMBRO DE 2022. Disp6e sobre a concessao de ferias e decimo terceiro salario para os Agentes Politicos Municipais de Querencia e di outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -As ferias anuais dos Agentes Politicos do Municipio de Querencia serao de 30 (trinta) dias, remuneradas com o aciescimo de urn tergo sobre o valor mensal do respectivo subsidio, na forma do inciso XVII, do art. 7°, da Constituigao Federal. § 1° Para os efeitos desta lei consideram-se agentes politicos municipais ocupantes do cargo ptiblico de Vereador(a), Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretalos(as) Municipais. § 2° Nao sera admitida a indenizapao de ferias nao gozadas, exceto, em caso de afastamento definitivo do exercicio do cargo antes de se completar o periodo aquisitivo, caso em que o agente politico percebefa o valor das ferias calculado proporcionalmente ao niinero de meses de efetivo exercicio. Art. 20 -As ferias de que trata o caput do artigo 1° desta lei podera ser fracionada em ate dois periodos, coincidindo com os recessos legislativos. Art. 3°- 0 d5cimo terceiro saldrio, devera ser pago aos agentes politicos em dezembro de cada ano, nos temos defini¢os pela Constituigao Federal, artigo 7° inciso VIII e 39, § 3° e 40. e-rna il : ga binete@q uerancja. mt.gov.br CEP 78.643.000 Quefencia - MT 1de2 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4° - 0 d6cimo terceiro sal5rio corresponderd a 1/12 (urn doze avos), por mss de efetivo exercicio, da remunerapao devida em dezembro do ano correspondente. Art. 50 - 0 d6cimo terceiro salalio devera ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas pelas dotap6es or9anentalias prdpri as. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, 20 de dezembro de 2022. Av. Cuiaiba, QLiadra 01 Lote 09 Setor C -Fohe/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mai I : gabinete@querencia ,mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencja - MT 2de2