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norma nº 1484/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário para os agentes políticos municipais de Querência e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.484/2022
DE 20 DE DEZHMBRO DE 2022.
Disp6e sobre a concessao de ferias e decimo
terceiro salario para os Agentes Politicos
Municipais de Querencia e di outras
providencias.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuic6es
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, fapo saber que a Camara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -As ferias anuais dos Agentes Politicos do Municipio de Querencia serao de 30
(trinta) dias, remuneradas com o aciescimo de urn tergo sobre o valor mensal do respectivo
subsidio, na forma do inciso XVII, do art. 7°, da Constituigao Federal.
§ 1° Para os efeitos desta lei consideram-se agentes politicos municipais ocupantes do cargo
ptiblico de Vereador(a), Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretalos(as) Municipais.
§ 2° Nao sera admitida a indenizapao de ferias nao gozadas, exceto, em caso de afastamento
definitivo do exercicio do cargo antes de se completar o periodo aquisitivo, caso em que o
agente politico percebefa o valor das ferias calculado proporcionalmente ao niinero de meses
de efetivo exercicio.
Art. 20 -As ferias de que trata o caput do artigo 1° desta lei podera ser fracionada em
ate dois periodos, coincidindo com os recessos legislativos.
Art. 3°- 0 d5cimo terceiro saldrio, devera ser pago aos agentes politicos em dezembro
de cada ano, nos temos defini¢os pela Constituigao Federal, artigo 7° inciso VIII e 39, § 3° e
40.
e-rna il : ga binete@q uerancja. mt.gov.br
CEP 78.643.000
Quefencia - MT
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4° - 0 d6cimo terceiro sal5rio corresponderd a 1/12 (urn doze avos), por mss de
efetivo exercicio, da remunerapao devida em dezembro do ano correspondente.
Art. 50 - 0 d6cimo terceiro salalio devera ser pago na mesma data em que for previsto
o pagamento para os demais servidores.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas pelas dotap6es
or9anentalias prdpri as.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, 20 de dezembro de 2022.
Av. Cuiaiba, QLiadra 01 Lote 09 Setor C -Fohe/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mai I : gabinete@querencia ,mt.gov.br
CEP 78.643.COO
Querencja - MT
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