| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a ceder mediante comodato imóvel público à COOPERQUER. |
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Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LHI MUNICIPAL N° 1.487/2023
DE 23 DH JANEIR0 DH 2023.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Quer6ncia/MT a Ceder, Mediante
Comodato, Im6vel Pdblico a Cooperquer -
Cooperativa Agropecuaria de Quer6ncia".
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuic6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orginica Municipal, faeo saber que a
Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem Onus, em regime de
comodato parte da area sendo de oitocentos metros quadrados (800m2), situada neste Municipio,
no Setor Campo Experimental, loteamento denominado Projeto de Colonizagao Querencia I, Lote
n°01, Matricula n. 6.042, a Cooperativa Agropecualia de Querencia, conforme descrieao do
perimetro: MATRicuLA N° 8.210. IM6VEL: Urn lote de terras, com a area de quatrocentos e
sessenta e quatro mil, setenta e move metros e quarenta e cinco decimetros quadrados
(464.079,45m2), situado na zona urbana da cidade de Querencia, Estado de Mato Grosso, na
Estrada R-9, localizado no Setor "Campo Experimental" do loteanento denominado Projeto
Querencia I, com os seguintes limites e confrontac6es: Inicia-se a descrieao do perimetro junto ao
marco M.1, de coordenadas UTM E=370.619,003m e N=8.607.980,387m, cravado junto com
marco da chacara 8-18 e junto a margem esquerda do Ribeirao Betis; desse, pela margem
esquerda do Ribeirao Betis acima, com os seguintes azimutes e distincias: 190°55'20" e 1.020m
(mil e vinte metros), ate o marco M.2; 182°06'37" e 125,95m (cento e vinte e cinco metros e
noventa e cinco centimetros), chega-se ao marco M.9: desse, por uma linha seca, onde divide com
a Estrada R-1, com azimute de 282°22'47 e distancia de 98,29m (noventa e oito metros e vinte e
move centimetros), chega-se ao marco M.17: desse, por uma linha seca onde divide com terras
desmembrada do Campo Experimental, com os seguintes azimutes e distancias: 359°59'56" e
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
elmail: gabinete@querencia.mt,gov.br
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184,45m (cento c oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centimetros), ate o marco M.16:
270°00'00" e 8t:`' i (t`jitenta metros), chega-se ao marco M.7: desse, por uma linha seca onde divide
com area desm :I-;brada, area de Gerson Luis Garbuio, com azimute de 270°00'00" e distancia de
200m (duzentoc. t`|rtt.nc). rh_ega-se ao marco M.15: desse, por uma linha seca, ode divide com a
Estrada R-9, coni azimute de 359°59'56 e distancia de 514,50m (quinhentos e quatorze metros e
cinquenta cent{3„|`tros), chega-se ao marco M.15: desse por uma linha seca, onde divide com a
area desmembr`,iiia, area do Estado de Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distancias:
89°59'56" e loom (Gem metros), ate o marco M.14: 359°59'56" e loom (cem metros), ate o marco
M.13: 269°59'59" e I 00m (cem metros), chega-se ao marco M.12: desse, por uma linha seca. onde
divide com a Estrada R-9. com azimute de 359°59'56" e distancia de 330,50m (trezentos e trinta
metros e cinquent£` centimctros), chega-se ao marco M.4: desse, por uma linha seca, onde divide
com terras da chz;.cara 8-18, com azimute de 89°54'58" e distancia de 575m (quinhentos e setenta
e cinco metroL`-,,i. i`hega-se ao marco M.1, marco inicial da descricao deste perimetro.
PROPRIETARI \'_-,`L : MUNICIPIO DE QUERENCIA
Art. 2° - 0 comodato far-se-a p6r contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, da
qual a Cooperativa devera estar devidamente estabelecida no Municipio e com regularidade fiscal,
apresentando as (I()cumentag5es pertinentes. Observadas as seguintes condic6es:
a) A dur'cic5o do c\)modato sera pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir do sancionamento
desta Lei;
b) A Cijoperativa comodataria ficara obrigada a conservar o im6vel, inclusive a limpeza,
promovendo as meclidas necessarias para tal fim;
c) Quajsquer benfc`itorias que sejam introduzidas pela comodataria no im6vel reverterao
ao Patrim6nio P\'iblico. quando da entrega e devolugao do im6vel, nao cabendo a comodataria
qualquer indenizd?ao ou ressarcimento;
d) Toda a ]|Lianutencao e conservacao das instalac6es, bern como tarifas a serem pagas
para concessiom'it-ias de energia, agua, e demais despesas, serao de inteira responsabilidade da
comodataria des{;i I,i`i;
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e) 0 contrato de comodato podera ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal;
f) Fica =`` t:omodataria obrigada a construir o piedio da agroindistria no prazo de 2 anos, e
empregar no mi'+`;inn r\? rficc;oas, sob pena de rescisao do Contrato de Comodato.
1. Dando a comodataria ao im6vel, outras destinac5es que nao aquela prevista nesta lei;
2. Por !`]iieresse do Poder Executivo Municipal.
3. A I.esc`:;sao, denunciada pela comodante, far-se-a p6r notificagao judicial ou
extrajudicial.
Art. 3" - A cessao em comodato de que trata esta Lei, sera para a instala¢ao de
Agroindtistria p€ira bcncrlciamento de Pequi e Polpas de frutas no local.
Art. 4{' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 23 de Janeiro de 2023.
FERNANDO Assinado de forma digital por
GORGEN:60547375972 5EaRd:;:N2%93fo?:2€EON9::6306:24T73o745,::i
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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