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norma nº 1494/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaInstitui o REFISQUER VIII Refinanciamento Fiscal de Querência.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.-{94/2023
DF, 06 DE MAR€O DE 2023,
INSTITUI 0 REFISQUER VIII
REFENANCIAR`IENT0 FISCAL DH
QUHRENCIA.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado dc iMalu Grosso no uso de suas
atribuig6es cor.i`eridas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orginica Municipal, fago saber que a
Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte I,ei:
Art. 1° -As dividas e quaisquer pendencias de contribLi,intes para com o Municipio que
tenham o fato {_3erador ate 31 de Dezembro de 2019. ajuizados ou nao, poderao ser satisfeitas
independenteimente de juros e multas, incidindo apenas correcao monetaria na forma legal.
Art. 20 - Os contribuintes poderao parcelar as dividas compreendidas no artigo 1° desta
Lei, iniciando-se no dia em que a Lei for sancionada ate o dia 30 de novembro de 2023, as quais
deverao ser qujtadas ate o dia 31 de Dezembro de 2023.
Art. 30 - Poderao os contribuintes parcelar os d6bitos da seguinte forma:
I -pagamento de 01(uma) ate 03 (tres) parcelas mensais e sucessivas: remissao de 100%
(cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correcao monetaria
na forma legal;
11 - pa£Jamento de 04 (quatro) ate 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas: remissao de
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a corregao
monetaria na forma legal;
Ill -pagamento de 07 (sete) ate 09 (move) pa`rcelas mensals e sucessivas: remissao de 80%
(oitenta por ce]i`fLo) incidente sobre o total de juros e multa. incidindo tapenas a corregao monetaria
na forma legal;
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e-mail: gabinete@quer6Itcia.rmtngovc.br
CEP 78.643.®00
Queiencia - MT
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A¥. &er,;,jjaBa, QuagHra 01 Lots 09 Setor a -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PERCENTUAL DE REMISsjio: JUROS E MLTLTA
FORE-,ErFTE-FAGAMENTO REMISSA0 DE JUROS E MULTA
De 01 I. 03 Pal.c31as 100%
De 04 a 06 Parcelas 90%
De 07 c'+-69 Parcelas 80%
Parfgrafo Unico. No ato da formalizagao do acordo a parcela minima sera de R$100,00
(cem reais), com pagamento mensais e consecutivos. Em caso de inadimpl6ncia de duas parcelas
sucessivas, o ci`-ritribuinte perdera o beneficio do Refisquer, restabelecendo os valores e condig6es
anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do debito ate a data do cancelamento.
Art. 4° - As dividas ja ajuizadas, uma vez concedido o beneficio ao contribuinte, tera o
processo suspenso ate o pagamento total, caso haja descumprimento o processo tera o seu curso
normal e o devido sera o valor originario, deduzindo somente o valor quitado, ou seja, sem
qualquer beneficio.
Art. 5° - No caso de di'vidas protestadas, a retirada somente sera realizada ap6s a quitacao
total do debito, ficando a encargo do contribuinte a retirada da Carta de Anuencia a Prefeitura,
bern como, o pagamento das custas junto ao Tabelionato de Protestos.
Art. 6° - A opgao pelo VIII REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as
seguintes obrigaf,6es :
I - Confissao irrevogavel e irretratavel da totalidade dos d5bitos fiscais abrangidos pelo
Pr08rama;
11 -Aceita?ao plena e irretratavel de todas as condic6es estabelecidas nesta Lei;
Ill -Ctimprimento regular das parcelas do debito consolidado.
Av.:::a====3::::::=
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Art.7° - Depois de expirado o prazo oportt..:ii_zf f+o ti to.'J.os a,s contribuintes para a sua
adimplencj;`a .ill, :`] ao erario municipal, estabelecida .. rLegcjcii2.+`act ate rj ciia 30 de novembro de
2023, o I`'`odl". F,xecutivo Municipal, imediatamente, adotara as medidas judiciais visando
cobranga de tnr'nc r`s, r?r€rd;tos de natiireza tributaria e tl5_n trjhi,ttfir;13 na fnrma. estabelecida em Lei.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€§.o, revogam-se as disposic6es em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 06 de margo de 2023.
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.govEbr
CEP 78.643.000
Querencia - MT
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