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norma nº 1495/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 284/2003, de 07 de julho de 2003 e dá outra providências
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.495/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 
284/2003, de 07 de julho de 2003 e dá outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 284/2003, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
doação de 01 (um) lote Urbano medindo 750,00m2 (setecentos e cinquenta 
metros quadrados) a ser desmembrado do lote maior denominado n° 11, quadra 
06 do Setor C, ao lado da Câmara Municipal de Vereadores, para a Entidade sem 
fins lucrativos denominada Augusta e Respeitável Loja Simbólica Equidade 
N44, CNPJ: 08.503.822/0001-05, assim descriminado:
I- Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, 
locado sob nº 11, da quadra 6, do Setor C, com os seguintes limites e 
confrontações: FRENTE: extensão de 25m (vinte e cinco metros) com a Rua 
Werner Carlos Galle; FUNDOS: extensão de 25m (vinte e cinco metros) com 
lote 10; DIREITA: extensão de 30,00m (trinta metros), com o Lote 09; 
ESQUERDA: extensão de 15,00m (quinze metros), com o Lote 8 e 15,00m 
(quinze metros), com o Lote 7.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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