| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 284/2003, de 07 de julho de 2003 e dá outra providências |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.495/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 284/2003, de 07 de julho de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 284/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 01 (um) lote Urbano medindo 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) a ser desmembrado do lote maior denominado n° 11, quadra 06 do Setor C, ao lado da Câmara Municipal de Vereadores, para a Entidade sem fins lucrativos denominada Augusta e Respeitável Loja Simbólica Equidade N44, CNPJ: 08.503.822/0001-05, assim descriminado: I- Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, locado sob nº 11, da quadra 6, do Setor C, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: extensão de 25m (vinte e cinco metros) com a Rua Werner Carlos Galle; FUNDOS: extensão de 25m (vinte e cinco metros) com lote 10; DIREITA: extensão de 30,00m (trinta metros), com o Lote 09; ESQUERDA: extensão de 15,00m (quinze metros), com o Lote 8 e 15,00m (quinze metros), com o Lote 7.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal