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norma nº 1496/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Município de Querência MT, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação do imóvel que especifica e dá outras providências.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.496/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
CATEGORIA E DESTINAÇÃO DE BEM 
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a afetação da categoria de bens 
dominiais para integrar a categoria de bens de uso especiais o seguinte imóvel: “um lote de terras, 
com área de um mil e quinhentos metros quadrados (1.500m²), situada na zona urbana da cidade 
de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua Werner Carlos Galle, locado sob o lote n. 9, da 
quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes 
limites e confrontações: à frente, na extensão de 50m (cinquenta metros), com o lote 9-A e, na 
extensão de 15m (quinze metros) com o lote 10; à direita, na extensão de 30m (trinta metros) com 
a Rua Catarina R. Castanha; e, à esquerda, na extensão de 30m (trinta metros), com o lote 11.”
Paragrafo único: O imóvel constante no caput deste artigo será destinado a Câmara 
Municipal de Vereadores do Município de Querência-MT.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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