| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Querência MT, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.496/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CATEGORIA E DESTINAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a afetação da categoria de bens dominiais para integrar a categoria de bens de uso especiais o seguinte imóvel: “um lote de terras, com área de um mil e quinhentos metros quadrados (1.500m²), situada na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua Werner Carlos Galle, locado sob o lote n. 9, da quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 50m (cinquenta metros), com o lote 9-A e, na extensão de 15m (quinze metros) com o lote 10; à direita, na extensão de 30m (trinta metros) com a Rua Catarina R. Castanha; e, à esquerda, na extensão de 30m (trinta metros), com o lote 11.” Paragrafo único: O imóvel constante no caput deste artigo será destinado a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Querência-MT. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal